Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), conforme decisão assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União. A medida teve como fundamento a infração disciplinar de abandono de cargo.
A decisão registra que o ex-deputado faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. O desligamento foi formalizado com base no artigo 15, caput, e no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
O ato também menciona o artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, além do Processo nº 08200.004223/2026-49 e de pareceres e despachos da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Processo disciplinar
A Polícia Federal havia determinado, em 2 de janeiro deste ano, o retorno imediato de Eduardo ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação de seu mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, passou a acumular faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. No início do ano, um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro também havia determinado o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de trinta dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a exercer o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, estava lotado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, quando tomou posse como deputado federal.
O escrivão da Polícia Federal atua na formalização de procedimentos investigativos e na garantia da validade jurídica de inquéritos. Também responde pela organização de autos e mandados, além do controle de provas e fianças.


