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Política

Mendonça determina remoção de postagens sobre Nossa Senhora Aparecida

Decisão atende a pedido de Flávio Bolsonaro e prevê atuação preventiva das plataformas contra conteúdos com a mesma narrativa.

Mendonça censura 2.800 publicações com menções à Nossa Senhora Aparecida
Foto: Reprodução/X

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remoção de milhares de postagens que associavam Flávio Bolsonaro ou sua família à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O pedido foi apresentado pela campanha de Flávio.

A solicitação inicial abrangia 1,6 mil publicações. Depois, os advogados encaminharam uma lista adicional com 1,2 mil conteúdos, e o ministro determinou que a retirada alcançasse todas as publicações com o mesmo teor. Flávio classificou o conteúdo como “sabidamente falso”.

A decisão foi tomada em 60 minutos e incluiu links que apenas mencionavam a padroeira, sem citar os Bolsonaros ou aliados. O levantamento das publicações foi realizado pelo site Nossa Senhora da Censura, que analisou individualmente os conteúdos listados na decisão.

X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube também foram obrigados a agir preventivamente contra novas publicações que reproduzam a narrativa. A medida dispensa uma nova ordem judicial para cada postagem e amplia decisão anterior no mesmo processo, movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet.

O processo teve origem em uma publicação de Tabet sobre um suposto ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida. A campanha interpretou a expressão como referência à família Bolsonaro. Após a primeira determinação, os advogados afirmaram ao tribunal que o conteúdo continuava circulando em diferentes redes sociais.

Tabet disse que a publicação apenas afirmava, acompanhada de uma imagem da padroeira, que “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Em sua defesa, argumentou que o reconhecimento imediato da expressão pelo representante não deveria servir de base jurídica para a remoção do conteúdo.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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