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Política

PRF define horários e critérios para circulação de cargas no Ceará nas eleições

Restrição valerá em rodovias federais de pista simples nos dois domingos de votação; infração prevê multa e pontos na CNH.

PRF define horários e critérios para circulação de cargas no Ceará nas eleições
Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O descumprimento da restrição de circulação para veículos de carga durante as eleições de 2026 será considerado infração de trânsito de natureza média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo autuado ficará parado até o fim do horário determinado.

A Polícia Rodoviária Federal informou que a medida será adotada em rodovias federais de pista simples, nos períodos de maior movimentação provocados pelos dias de votação. O objetivo, segundo a corporação, é contribuir para a segurança e a fluidez do trânsito.

A primeira restrição ocorrerá em 4 de outubro, domingo do 1º turno, das 7h às 18h. A segunda está prevista para 25 de outubro, domingo do 2º turno, também entre 7h e 18h.

A regra alcança veículos ou combinações de veículos que ultrapassem qualquer um dos limites estabelecidos, com ou sem autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE). São eles: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,50 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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