CEARÁ — O descumprimento da restrição de circulação para veículos de carga durante as eleições de 2026 será considerado infração de trânsito de natureza média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo autuado ficará parado até o fim do horário determinado.
A Polícia Rodoviária Federal informou que a medida será adotada em rodovias federais de pista simples, nos períodos de maior movimentação provocados pelos dias de votação. O objetivo, segundo a corporação, é contribuir para a segurança e a fluidez do trânsito.
A primeira restrição ocorrerá em 4 de outubro, domingo do 1º turno, das 7h às 18h. A segunda está prevista para 25 de outubro, domingo do 2º turno, também entre 7h e 18h.
A regra alcança veículos ou combinações de veículos que ultrapassem qualquer um dos limites estabelecidos, com ou sem autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE). São eles: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,50 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).


