SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu, na sexta-feira (26), a veiculação de uma propaganda de 30 segundos de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que incluía Ricardo Nunes (MDB). O tribunal entendeu, por maioria, que o prefeito participou como apoiador e ultrapassou o limite previsto para esse tipo de presença.
Nunes falou por cerca de 14 segundos. A legislação permite que um apoiador participe durante até 25% do tempo total da propaganda. No caso da inserção analisada, o limite seria de aproximadamente sete segundos. A decisão também ordenou que as emissoras de televisão deixassem de transmitir o material.
Decisão eleitoral
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela coligação “Desperta São Paulo”, integrada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede.
Na propaganda, Tarcísio e Nunes abordavam iniciativas realizadas em conjunto pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo estadual. O conteúdo mencionava os programas “Pode Entrar” e “Casa Paulista”, além de parcerias e ações das duas administrações.
Para os juízes do TRE-SP, a posição de Nunes como prefeito da capital, somada à forma como ele participou da apresentação das iniciativas, poderia conferir prestígio político à candidatura de Tarcísio. Por isso, a corte classificou a presença como apoio eleitoral, e não como mera interlocução institucional.
A defesa de Tarcísio informou que pretende recorrer. Em nota, afirmou: “não havia qualquer incorreção na propaganda que trazia Ricardo Nunes e Tarcísio de Freitas em um contexto de parceria e de prestação de contas, sem pedido de voto ou declaração expressa de apoio”. A campanha também mencionou os votos divergentes no tribunal, que não apontaram irregularidade no conteúdo.
A defesa sustenta que não houve pedido de voto nem declaração explícita de apoio de Nunes ao candidato do Republicanos. A assessoria do prefeito não havia respondido ao pedido de manifestação até a publicação da informação. A campanha de Tarcísio declarou que contestará a decisão nas instâncias eleitorais.


