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Justiça

Justiça condena cliente por questionar tarifa bancária de R$ 0,03

Mulher pediu devolução em dobro e R$ 10 mil por danos morais; juiz considerou a ação abusiva e determinou apuração sobre o advogado.

Justiça condena cliente por questionar tarifa bancária de R$ 0,03

A Vara Única de Pauini, no Amazonas, condenou uma cliente a pagar um salário mínimo a um banco por litigância de má-fé. A mulher havia questionado na Justiça a cobrança de uma tarifa bancária de R$ 0,03 e pedido a devolução em dobro do valor, além de R$ 10 mil por danos morais.

O banco afirmou que a cobrança era autorizada por normas do Banco Central e apresentou documentos para demonstrar a prestação do serviço de administração da conta. A instituição também alegou que a ação tinha caráter abusivo e predatório.

Na decisão, o juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior citou a Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Segundo ele, tarifas vinculadas à prestação e à disponibilização de serviços em contas de depósitos podem ser cobradas quando o serviço é prestado ou colocado à disposição do cliente.

Fundamentação da decisão

O magistrado concluiu que não houve irregularidade na cobrança e rejeitou os pedidos de devolução e indenização. Para ele, a ação mobilizou a estrutura do Judiciário para discutir um valor irrisório e caracterizou abuso do direito de ação e litigância predatória.

“A pretensão de transformar um valor insignificante de 3 centavos em um pedido indenizatório de R$ 10.000,00 denota propósito nitidamente especulativo e enriquecimento sem causa”, escreveu Oliveira Junior.

A decisão também apontou violação aos deveres de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade processual previstos no Código de Processo Civil. O juiz considerou que a diferença entre a tarifa questionada e o valor solicitado a título de dano moral indicava uma tentativa de obter vantagem sem causa.

Além da condenação da cliente, foi determinado o envio de comunicação ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB-AM, para avaliar a conduta do advogado responsável pelo caso.

O juiz ainda ordenou o envio de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Amazonas. O objetivo é permitir o cadastramento, o mapeamento de inteligência e o cruzamento de dados relacionados à litigância abusiva.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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