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Justiça determina centro provisório para partos de baixo risco em Imperatriz

Prefeitura e Estado terão prazos para criar estrutura temporária e apresentar plano de implantação de serviço definitivo.

Justiça determina centro provisório para partos de baixo risco em Imperatriz

A Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz e o Estado do Maranhão reorganizem o atendimento obstétrico na região e implantem um Centro de Parto Normal (CPN) para gestantes de baixo risco. Enquanto a unidade definitiva não for criada, os governos deverão colocar em funcionamento uma estrutura provisória no Hospital Regional de Imperatriz (HRT) ou em espaço acoplado.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz após a identificação de sobrecarga na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) e da ausência de uma unidade municipal destinada a partos de baixa complexidade. Cerca de 69,4% das gestantes de Imperatriz atendidas na maternidade foram classificadas como de risco habitual.

Segundo a decisão, esses casos poderiam ser acompanhados em unidades próprias, o que ajudaria a preservar a capacidade da MARI para pacientes que necessitam de atendimento mais complexo. A maternidade também recebe pacientes de outros municípios da região e de estados vizinhos, como Tocantins e Pará.

Prazos e estrutura temporária

A Prefeitura de Imperatriz terá 30 dias para apresentar um plano técnico-operacional detalhado para o CPN. O documento deverá indicar local de funcionamento, estrutura disponível, adequações, cronograma, orçamento, fontes de custeio, composição das equipes e capacidade de atendimento.

No mesmo prazo, o Estado do Maranhão deverá informar como o futuro centro será integrado à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal e quais medidas de cooperação serão adotadas.

A estrutura provisória deverá entrar em operação em até 20 dias e atender exclusivamente gestantes de baixo risco pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço deverá ter equipe própria, equipamentos, insumos e medicamentos. A unidade temporária funcionará até a implantação definitiva do serviço municipal, pelo período máximo de 180 dias.

A decisão também determinou o monitoramento diário da MARI, com dados sobre pacientes, cirurgias, salas em funcionamento, ocupação de leitos e tempo de espera para procedimentos obstétricos urgentes. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 60 dias.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não havia sido notificada e que adotará as medidas cabíveis quando receber a decisão. A pasta também afirmou que a MARI passou recentemente por uma reestruturação. A Prefeitura de Imperatriz não havia respondido até a última atualização.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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