PARAGOMINAS (PA) — A Justiça Federal determinou que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios adotem medidas de segurança e ofereçam serviços públicos na Terra Indígena Alto Rio Guamá. A decisão da juíza Priscila Goulart Garrastazu Xavier, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paragominas, atende integralmente aos pedidos do Ministério Público Federal em ação civil pública.
A ordem tem efeito imediato e prevê multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado. Entre as medidas estão a construção de duas bases operacionais permanentes, a instalação de postos de controle, operações contra o narcotráfico, a recuperação de uma estrada interna e a oferta de água, saúde, alimentação, transporte e educação às comunidades indígenas.
A decisão foi tomada após uma inspeção judicial realizada nos dias 14 e 15 de setembro, com deslocamento de cerca de 450 quilômetros por estradas de terra. A comitiva contou com lideranças Tembé, agentes indígenas de combate a incêndios, o procurador da República Felipe Moura Palha e integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas e de órgãos federais e estaduais de segurança.
A diligência avaliou a situação do território depois da desintrusão concluída em 2023. O relatório registrou marcas de disparos na placa da Funai junto à ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, além de uma trilha clandestina aberta por invasores.
Segurança e combate ao narcotráfico
Lideranças relataram a circulação frequente de criminosos nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta. A área indígena também estaria sendo usada como rota de fuga. A Polícia Federal havia erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha plantados no território.
Com o fim da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional, servidores da Funai continuavam na terra indígena sem apoio policial permanente. Segundo o relatório, essa situação dificultava as rondas externas.
A União e a Funai terão 180 dias para construir e estruturar bases em Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw. A União deverá assegurar a presença contínua de, no mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública nas duas unidades.
Em 45 dias, também deverão ser instalados dois postos de controle com presença policial: um no Ramal do Livramento, com acesso à antiga Estrada Mejer, e outro no Ramal da Vila São Francisco. União e governo do Pará deverão realizar, no mínimo, operações coordenadas a cada seis meses para combater plantios ilegais e rotas criminosas.
Serviços para as aldeias
A União, o Estado do Pará e as três prefeituras locais terão 90 dias para recuperar e desobstruir os ramais da antiga estrada vicinal Transtembé. A decisão também determina, no mesmo prazo, a estruturação do programa Guardiões da Floresta, com treinamento e regulamentação de critérios para remuneração dos participantes da vigilância comunitária.
As autoridades deverão apresentar, em 90 dias, um plano integrado para atender as aldeias de Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. A execução deverá ocorrer em 180 dias e incluir moradias, abastecimento de água potável, atenção primária à saúde, distribuição regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e apoio à agricultura familiar.
A Secretaria de Estado de Educação do Pará terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias. O plano deverá ser apresentado em 90 dias, com implantação em 180 dias.
Também foi criado um comitê de acompanhamento, com reuniões a cada 60 dias. O grupo reunirá representantes da Justiça Federal, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Funai, dos governos federal, estadual e municipais e lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.
Procedimento judicial
A condução do processo ocorreu no interior da terra indígena, onde a magistrada realizou os trabalhos e apresentou a decisão liminar em linguagem simples. Depois, um indígena traduziu as determinações para o tenetehara, língua de seu povo.
A medida seguiu as diretrizes da Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a garantir acesso qualificado dos povos indígenas à Justiça, com diálogo intercultural, presença do juiz no território e respeito às línguas originárias.
O processo entra agora na fase de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus serão citados para apresentar suas defesas formais na ação principal.



