O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o andamento do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares que abrange terras do Mato Grosso e do Pará. A decisão permite que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) continuem os trabalhos autorizados pela Portaria 1.149/2002 do Ministério da Justiça.
A 6ª Turma do tribunal rejeitou por unanimidade o pedido urgente apresentado por proprietários rurais de Alta Floresta (MT). O grupo pretendia suspender o procedimento. Ao acompanhar os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), o TRF-1 revogou a medida liminar que havia impedido a continuidade da demarcação.
Argumentos apresentados
O MPF afirmou que não havia fundamento legal nem risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificassem a suspensão. Para o órgão, um procedimento baseado na Constituição Federal não poderia ser interrompido sem a consideração dos direitos originários dos povos indígenas. O tribunal concordou com esse entendimento.
O parecer também sustentou que títulos de propriedade emitidos pelo poder público, inclusive os anteriores à Constituição de 1988, não afastam a possibilidade de ocupação tradicional indígena. De acordo com o MPF, esses direitos são originários e anteriores ao reconhecimento estatal. Assim, a demarcação tem natureza declaratória, pois reconhece um direito preexistente.
Outro ponto analisado foi a alegação de que o processo representaria ampliação de uma terra indígena já demarcada, hipótese proibida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. A área anteriormente demarcada tinha 117.246 hectares e foi definida em 1982, antes da Constituição de 1988. Estudos antropológicos da Funai indicaram que essa delimitação não abrangia toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi.
O MPF defendeu que a Portaria 1.149/2002 deu início a uma nova demarcação, baseada na identificação de áreas de ocupação tradicional. Também afirmou que a retirada forçada de uma comunidade não elimina esse caráter e que os estudos registraram o deslocamento do povo Kayabi diante do avanço de frentes de expansão agropecuária.
Para o órgão, a suspensão prolongaria a insegurança territorial e representaria risco maior para o povo Kayabi do que para os proprietários rurais. Eventuais prejuízos decorrentes do reconhecimento da terra, segundo o parecer, poderiam ser tratados conforme a Constituição.


