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Justiça

TRF-1 anula norma sobre harmonização orofacial e CFO anuncia recurso

Decisão questiona competência do conselho, mas não retira imediatamente a prática dos cirurgiões-dentistas, informa o CFO.

TRF-1 anula norma sobre harmonização orofacial e CFO anuncia recurso

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por maioria de votos, a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto, e o CFO informou que recorrerá às instâncias superiores.

O julgamento envolve uma ação apresentada em 2019 por entidades ligadas à medicina: o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Dermatologia. O questionamento é se o Conselho Federal de Odontologia tem competência para criar uma especialidade e definir, por meio de resolução, os limites de atuação dos cirurgiões-dentistas.

A decisão do TRF-1 não encerra o processo. Em 2022, a Justiça Federal de primeira instância havia rejeitado o pedido de anulação e mantido o reconhecimento da especialidade. O caso chegou ao tribunal regional e começou a ser analisado em 2024, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.

Atuação profissional

O Conselho Federal de Odontologia informou que, neste momento, não houve alteração nas atribuições profissionais. A decisão, portanto, não representa uma proibição definitiva da harmonização orofacial para cirurgiões-dentistas. O conselho orientou os profissionais a acompanhar o processo por seus canais oficiais.

A regulamentação questionada previa carga horária mínima de 500 horas para a especialização, com formação teórica e prática. Entre os conteúdos estavam anatomia da face e da pele, ética, legislação e outros conhecimentos relacionados ao exercício da atividade. Também havia exigências específicas para profissionais com outra especialidade que buscassem reconhecimento por experiência, incluindo formação e comprovação de atuação.

A discussão sobre os limites legais de cada profissão deverá continuar no Judiciário e, quando necessário, no Legislativo. O debate envolve a formação efetivamente recebida, a capacitação exigida, a responsabilidade profissional e a segurança dos pacientes.

Enquanto o recurso não é analisado, os cirurgiões-dentistas devem manter documentação clínica adequada, comprovar a formação e atuar dentro de suas competências técnicas e legais. A decisão do TRF-1 poderá ter novos desdobramentos, sem que a especialidade tenha sido definitivamente retirada da odontologia.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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