INHUMAS — A mãe da criança filmada dentro do porta-malas de um carro afirmou nas redes sociais que dirigiu devagar até a escola. Ela disse que colocou a filha no compartimento traseiro para segurar uma maquete que não cabia no interior do veículo, mantendo a tampa aberta durante o trajeto.
O caso ocorreu em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, e foi registrado por outros motoristas. As imagens mostram um carro branco em circulação, com uma menina pequena no porta-malas e aparentemente segurando a maquete. O rosto da criança foi borrado para preservar sua identidade. O condutor não foi localizado.
A situação é classificada como infração de trânsito. O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto quando houver autorização específica. A infração é grave e prevê multa de R$ 195,00, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também pode haver medida administrativa e retenção do veículo.
Regras para o transporte infantil
O artigo 64 do CTB estabelece que crianças com idade inferior a 10 anos e altura abaixo de 1,45 m devem ser levadas nos bancos traseiros, com dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura. A regra admite exceções para tipos específicos de veículos, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A gravação circulou nas redes sociais e mostra a criança no compartimento traseiro enquanto o veículo trafega com a tampa aberta. A manifestação da mãe foi feita nas próprias redes sociais, conforme informado pela TV Anhanguera.


