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Contran mantém validade temporária de CNH vencida no Tocantins

Condutores com habilitação vencida em período definido pelo Contran poderão circular até 9 de dezembro de 2026 sem autuação por esse motivo.

Contran mantém validade temporária de CNH vencida no Tocantins
Foto: Crystofher Andrade/g1

Motoristas cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão dirigir até 9 de dezembro de 2026 sem serem autuados por causa da validade expirada. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.

A extensão foi adotada durante a adaptação dos sistemas estaduais e do aplicativo CNH do Brasil às novas diretrizes de trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) informou que os ajustes também envolvem a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quem está incluído

A regra é temporária e não representa renovação automática da habilitação. Condutores que já estavam com o documento vencido antes de 5 de junho de 2026 precisam fazer normalmente o processo presencial de renovação.

A deliberação também prevê que, após 9 de dezembro, os motoristas alcançados pela prorrogação terão 30 dias de carência, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para solicitar a renovação sem cometer infração. A norma não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

O texto do Contran afirma que “A prorrogação da validade é automática e independe da emissão de um novo documento impresso ou digital”. Também registra que o artigo 162 do CTB configura a infração somente depois de 30 dias do vencimento.

Como contestar uma multa

O advogado especialista em Direito Cível Marcelo Freitas afirmou que uma autuação emitida durante o intervalo protegido pode não ser retirada automaticamente dos sistemas do Detran. Se a multa tiver sido aplicada exclusivamente por causa do vencimento da CNH dentro do período previsto, o motorista deve apresentar defesa ou recurso administrativo no prazo indicado na notificação.

Freitas disse que é necessário comprovar que a habilitação estava abrangida pela deliberação do Contran para pedir o arquivamento da autuação e o cancelamento formal do débito. A extensão da validade, porém, não depende da emissão de um novo documento impresso ou digital.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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