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Política

CNH e ACC ganham prazo único até 9 de dezembro; veja as regras

Prorrogação alcança documentos vencidos desde 5 de junho, mas renovação automática gratuita tem critérios específicos.

CNH e ACC ganham prazo único até 9 de dezembro; veja as regras
Foto: Divulgação/Serpro

A renovação automática e gratuita da CNH está restrita a motoristas que atendem a critérios específicos, enquanto a validade de documentos vencidos desde junho foi prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Para entrar na categoria de bom condutor, é necessário não ter pontos nem infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A adesão pode ser feita pelo aplicativo CNH Brasil, nas opções “Condutor”, “Cadastro Positivo” e “Autorizar participação”.

A renovação automática vale apenas para a versão digital do documento. Quem quiser a CNH física deverá fazer uma solicitação separada pelo aplicativo ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde reside. Em São Paulo, o valor informado para a emissão física é de R$ 137,79. No Tocantins, a cobrança chega a R$ 221,21; no Acre, é de R$ 88,81.

Prazo ampliado

O Contran determinou que CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro tenham como nova data única 9 de dezembro. A extensão pode chegar a 187 dias para documentos que venceriam a partir de 5 de junho.

Com a prorrogação, os documentos vencidos desde junho voltam a ser considerados válidos, e os motoristas não podem ser punidos em fiscalizações por estarem com essas habilitações vencidas. A regra já está em vigor e não exige recurso do condutor.

A exceção vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Depois de 9 de dezembro, os motoristas terão 30 dias para renovar a CNH ou a ACC.

Motivo da mudança

O ministério informou que alterações aprovadas pelo Congresso Nacional exigem adequações operacionais e sistêmicas para a aplicação das novas regras de renovação. Entre as medidas está a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A adaptação deve permitir a identificação da situação de cada condutor, o processamento dos exames psicológico e de aptidão física e mental e o registro dos resultados no prontuário.

A renovação automática também não se aplica a condutores com 70 anos ou mais nem a motoristas cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica. Pessoas com mais de 50 anos podem usar o mecanismo uma única vez.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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