O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que contestava o uso de carros particulares em aulas práticas e exames de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, permanece válida a possibilidade de realizar essas atividades em veículo próprio, sem adaptações ou modificações.
A ministra Carmen Lúcia avaliou que, antes de uma análise constitucional, seria necessário verificar a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse entendimento, o STF considerou que o pedido não poderia ser examinado naquele processo.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava a utilização de veículos particulares nas aulas e na prova por considerar que a medida contrariaria o CTB.
Regras para os candidatos
Desde dezembro de 2025, o candidato pode fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A norma autoriza veículos destinados à formação de condutores ou usados eventualmente para aprendizagem, sem considerar quem é o proprietário. Também não há exigência de adaptações ou modificações.
A mudança integra as medidas do Contran para a formação de condutores. Entre elas está o fim da obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
A autorização, porém, não garante que um acidente será coberto pelo seguro do veículo. A Mapfre informou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode negar a indenização quando o proprietário empresta o carro para a prova prática. A Allianz disse que, em geral, suas apólices não cobrem acidentes conduzidos por pessoas sem habilitação, inclusive durante o exame para obter a CNH.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como o uso de carros particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda consultar previamente a seguradora ou o corretor.
Divergência sobre indenizações
Advogados têm interpretações diferentes. Uma parte considera que a falta de habilitação pode justificar a negativa, se houver exclusão prevista no contrato. Outra avaliação é que o candidato em uma prova oficial está em situação distinta de quem dirige sem habilitação, o que exigiria examinar as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.
A recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e solicitar uma resposta formal sobre a cobertura para aulas e exames.


