São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

Cobrança de taxas é afastada após empresa ser enquadrada como danceteria

Decisão da Justiça de São Paulo considerou incorreto o código tributário aplicado a serviços de pilates, fisioterapia, condicionamento físico e estética.

Cobrança de taxas é afastada após empresa ser enquadrada como danceteria

A Justiça de São Paulo afastou a cobrança de Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFEs) lançadas contra uma empresa de pilates, condicionamento físico, fisioterapia e estética. Os débitos correspondiam ao período de 2015 a 2018.

A decisão é da juíza Helena Campos Refosco, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. O estabelecimento havia sido classificado pela autoridade tributária no código 34.100, destinado a academias de dança, discotecas e danceterias.

A empresa questionou os lançamentos por considerar incompatível o enquadramento com os serviços que oferece. Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as taxas não poderiam ser exigidas e decretou sua inexigibilidade.

Fundamentação

Helena Campos Refosco afirmou que o lançamento tributário deve refletir a atividade efetivamente exercida. A sentença cita o artigo 142 do Código Tributário Nacional, que estabelece o caráter estritamente vinculado desse procedimento, e o artigo 149 do CTN, que permite a revisão do ato quando há erro.

“A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que a verdade real prevalece sobre formalidades cadastrais”, afirmou a juíza. Para fundamentar a decisão, ela mencionou julgamentos da 14ª Câmara de Direito Público e da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

A magistrada também afastou a aplicação do artigo 19 da Lei municipal 13.477/2002. A regra prevê prazo de 30 dias para o contribuinte alterar dados apresentados pela autoridade fiscal, mas, segundo a sentença, não se aplica quando o lançamento é nulo desde a origem por erro da administração.

O advogado Alexandre Levinzon, do escritório Vainer & Villela Advogados, representou a autora.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.