SÃO PAULO — A retenção prolongada de valores pertencentes a clientes de instituições de pagamento pode ultrapassar os limites da prevenção a fraudes e resultar em responsabilidade contratual. Uma análise jurídica sobre o tema sustenta que o encerramento de contas por suspeita fundamentada de irregularidades não autoriza a apropriação ou o bloqueio indefinido de recursos lícitos sem ordem judicial.
O debate envolve principalmente pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviços que utilizam carteiras eletrônicas e serviços de adquirência como parte de sua operação. Segundo a análise, sistemas automatizados podem classificar como fraudulentas transações atípicas, mas legais, levando ao bloqueio de valores essenciais para o funcionamento dos negócios.
Regras para encerramento
A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, estabelece procedimentos para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento. O artigo 12 prevê comunicação prévia sobre a intenção de encerrar a conta, apresentação dos motivos de forma inteligível e transferência de eventual saldo credor para outra conta indicada pelo cliente.
Nos casos previstos no artigo 13, relacionados a indícios de irregularidades, fraudes ou violações às normas de prevenção à lavagem de dinheiro, a instituição pode encerrar a relação para proteger o sistema financeiro. A análise, porém, afirma que essa possibilidade não equivale a uma autorização para manter os recursos do cliente por prazo indeterminado. O patrimônio lícito, na ausência de ordem judicial de sequestro ou bloqueio, deve ser restituído ao titular.
A avaliação também destaca que o Banco Central não conferiu às instituições de pagamento poder de polícia nem competência para aplicar o perdimento de bens. Essas funções exigiriam atuação estatal, devido processo legal e possibilidade de contraditório.
Efeitos contratuais
Sob a perspectiva do Direito Civil, o bloqueio sem justificativa material pode contrariar a boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil, que impõe deveres de lealdade, transparência, cooperação e informação. A retenção por períodos superiores a cento e oitenta dias, acompanhada apenas da alegação genérica de verificações de segurança, é apontada como possível violação contratual.
A análise também relaciona a prática ao abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil, e ao enriquecimento sem causa, tratado no artigo 884. A manutenção de recursos de terceiros poderia gerar rendimentos para as plataformas, sem repasse aos titulares, enquanto compromete o capital de giro de empresas.
Outro limite mencionado está no artigo 473 do Código Civil. Quando o cliente realizou investimentos relevantes para executar o contrato, o encerramento unilateral deveria observar prazo compatível com esses investimentos. O desligamento imediato de uma integração de pagamentos pode impedir a migração para outro provedor e interromper a operação comercial.
Impacto para empresas
A retenção do saldo pode afetar o pagamento de fornecedores, salários e tributos. A análise descreve uma sequência de inadimplência que pode incluir protestos, passivos trabalhistas, execuções fiscais e dificuldade para obter certidões negativas de débito.
O texto também aponta que disputas desse tipo costumam chegar às varas cíveis comuns, onde a complexidade regulatória pode dificultar a avaliação urgente dos bloqueios. Como resposta, defende maior fiscalização do Banco Central, processos administrativos sancionadores e a ampliação de varas especializadas em Direito Empresarial, Bancário e Financeiro.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, as cinco maiores instituições de pagamento que atuam como bancos digitais apareceram em mais de quinhentos acórdãos sobre bloqueio ou encerramento indevido de contas nos últimos doze meses, conforme o levantamento mencionado na análise.



