A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro de informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, não exige a mesma comunicação prévia prevista para a inclusão em cadastros tradicionais de proteção ao crédito. O entendimento foi adotado no julgamento dos REsp 2.239.247 e REsp 2.271.604.
A Corte diferenciou o SCR dos cadastros de inadimplentes ao considerar a finalidade e o funcionamento de cada sistema. A conclusão é que a simples ausência de comunicação prévia, isoladamente, não produz automaticamente as mesmas consequências jurídicas de uma inscrição irregular em cadastro restritivo.
Finalidades diferentes
Os cadastros tradicionais de proteção ao crédito são utilizados para auxiliar a avaliação de consumidores e podem influenciar decisões sobre concessão de crédito ou realização de negócios. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê garantias específicas para a abertura e a manutenção desses registros, incluindo a comunicação ao consumidor.
O SCR tem outra função. Mantido pelo Banco Central, integra a estrutura de supervisão e acompanhamento do Sistema Financeiro Nacional. As instituições financeiras devem prestar determinadas informações, e o acesso aos dados segue regras próprias. O sistema não é uma lista pública de inadimplentes disponibilizada indistintamente a comerciantes ou a qualquer interessado.
Para o STJ, sistemas com funções distintas não devem receber automaticamente o mesmo tratamento jurídico apenas porque reúnem informações relacionadas a operações de crédito.
Responsabilidade permanece
A diferenciação não afasta os deveres das instituições financeiras. As informações prestadas ao SCR devem ser corretas e atualizadas, e eventuais irregularidades continuam sujeitas a controle.
Caso uma instituição informe um dado incorreto, deixe de atualizar uma informação ou cause prejuízo concreto por meio de um registro indevido, ainda será possível discutir sua responsabilidade. A análise deve considerar a existência de erro, desatualização, uso inadequado dos dados e efeitos produzidos sobre o consumidor.
A questão decidida pelo STJ é mais específica: a falta de comunicação prévia, sem outros elementos, não basta para equiparar o registro no SCR à inscrição irregular em cadastro restritivo.
Convergência entre turmas
A orientação da 3ª Turma se aproxima do entendimento já observado pela 4ª Turma do STJ. Essa convergência pode aumentar a previsibilidade sobre o tratamento jurídico do SCR e reduzir controvérsias baseadas apenas na falta de comunicação, especialmente quando não há contestação sobre a veracidade da informação nem demonstração de prejuízo concreto.
A distinção não impede o acesso ao Judiciário nem afasta demandas relacionadas a informações incorretas, desatualizadas ou utilizadas de forma inadequada. O objetivo é direcionar a análise para a função do sistema, os deveres aplicáveis e as consequências concretas de eventual irregularidade.
O entendimento também considera que bases de dados ligadas ao crédito podem ser usadas para supervisão regulatória, gerenciamento de riscos, análise de crédito, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias. Por isso, a qualificação jurídica de cada sistema é relevante para definir as regras incidentes e preservar a responsabilização quando houver violação de direitos.



