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Justiça

Vazamento em seguro de vida leva STF a manter reparação de R$ 15 mil

Decisão reconheceu que a exposição não autorizada de dados pessoais gera dano moral presumido e confirmou a condenação da seguradora.

Vazamento em seguro de vida leva STF a manter reparação de R$ 15 mil

O caso envolvendo o vazamento de dados de um segurado transitou em julgado e entrou na fase de execução da sentença após o Supremo Tribunal Federal manter a condenação da seguradora ao pagamento de R$ 15 mil. O plenário rejeitou, por unanimidade, o agravo apresentado pela empresa e preservou as conclusões do Superior Tribunal de Justiça.

A discussão foi encerrada com base no entendimento de que a divulgação não autorizada de informações entregues para a contratação de um seguro de vida caracteriza dano moral presumido. A seguradora havia recorrido contra a obrigação de indenizar e sustentado que eventual responsabilidade deveria ser atribuída ao terceiro que invadiu sua base de dados.

Decisões anteriores

O consumidor foi informado por e-mail sobre um incidente de cibersegurança que permitiu a terceiros acessar dados armazenados pela empresa. Entre as informações estavam nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens, beneficiários e dados bancários.

Na ação, ele pediu R$ 95 mil por danos morais e solicitou que a seguradora apresentasse informações detalhadas sobre o incidente e as medidas tomadas depois do ocorrido. Também alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados.

Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos parcialmente, com indenização fixada em R$ 10 mil. As duas partes recorreram. O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para R$ 15 mil, mas afastou a obrigação de a empresa fornecer os detalhes solicitados sobre o vazamento.

A seguradora levou a discussão ao STJ. Argumentou que não existia relação de consumo, que havia adotado medidas de segurança e que não ficou demonstrado dano indenizável.

Fundamentos do STJ

O processo foi julgado pela 3ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Para a magistrada, os contratos de seguro de vida estão submetidos às regras de proteção ao consumidor, considerando a vulnerabilidade e a hipossuficiência de quem contrata o serviço.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço. Na avaliação da relatora, essa obrigação inclui a proteção dos dados do cliente, que só podem ser divulgados com autorização expressa, conforme o artigo 43, parágrafo 2º.

A ministra também citou a proteção prevista no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados, que assegura ao consumidor “informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”.

Segundo Nancy Andrighi, a exposição de dados pessoais sensíveis afeta a intimidade e provoca “forte sensação de insegurança”. A decisão considerou que informações fornecidas para um seguro de vida podem envolver riscos à honra, à intimidade, ao patrimônio, à integridade física e à segurança pessoal.

A relatora mencionou ainda que o conhecimento da existência de apólices pode, em determinadas situações, motivar crimes graves, incluindo homicídios com o objetivo de obter a indenização do seguro.

No STF, o recurso chegou por meio de Recurso Extraordinário com Agravo. Em decisão monocrática de novembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator e vice-presidente do tribunal, negou seguimento ao pedido. Depois, o plenário confirmou a decisão e manteve definitivamente a condenação.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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