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Justiça

STF determina revisão de normas da CVM pela União em até 90 dias

Flávio Dino apontou falhas de governança, controles internos e regras que podem dificultar a identificação de beneficiários finais.

STF determina revisão de normas da CVM pela União em até 90 dias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União faça, em até 90 dias, uma avaliação técnica e reaprecie as normas infralegais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionadas ao mercado de capitais. O trabalho deverá ser coordenado pelo Ministério da Fazenda.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF, apresentada pelo diretório nacional do Partido Novo. O processo discute a estrutura orçamentária, a capacidade operacional e a efetividade da atuação da CVM no exercício do poder de polícia sobre o mercado de capitais brasileiro.

Normas sob análise

Dino determinou atenção especial às Resoluções CVM 175/2022, sobre o funcionamento dos fundos de investimento; 50/2021, que trata, entre outros temas, da prevenção à lavagem de dinheiro; e 45/2021, relativa aos procedimentos da atuação sancionadora da autarquia.

O ministro acolheu manifestações da Transparência Internacional — Brasil, que participa do processo como amicus curiae. A entidade apontou fragilidades nos mecanismos de controle interno da CVM, vinculada ao Ministério da Fazenda.

A decisão afirma que os problemas identificados não se limitam às restrições orçamentárias discutidas na ação. A instrução processual também aborda falhas estruturais e de governança, incluindo deficiências nos controles internos, arquivamento indevido de denúncias e brechas regulatórias associadas à lavagem de dinheiro.

Segundo o ministro, mudanças recentes nas regras da CVM dificultam a identificação dos beneficiários finais e favorecem a atuação de organizações criminosas no mercado de capitais. Dino afirmou que os pontos relacionados ao desenho regulatório, à governança e à supervisão ainda exigem atenção, apesar de já deverem ser tratados nos Planos de Reestruturação determinados no processo.

Na avaliação registrada na decisão, essas dificuldades se agravaram com flexibilizações e alterações regulatórias feitas em 2021 e 2022.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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