A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu 1.215 novos inspetores e informou que pretende ampliar o uso de inteligência artificial para identificar operações atípicas. A autarquia também reconheceu limitações estruturais e afirmou que trabalha com a União e o Supremo Tribunal Federal para reforçar suas atividades.
O pedido ocorre em um mercado brasileiro com 32,2 mil veículos de investimento. A comparação apresentada no debate é com a SEC americana, que tinha 4.000 funcionários no ano passado para acompanhar 12.525 fundos. A CVM ressalva que esse tipo de métrica não mede qualidade nem produtividade.
Menos servidores e recursos
O quadro efetivo da CVM caiu de 555 servidores em 2015 para 398 ao final do ano passado, uma redução de 35%. Depois de escândalos no mercado, chegou a 489 neste ano. O órgão nunca alcançou o limite legal de 611 servidores, considerado insuficiente para suas necessidades.
As despesas passaram de R$ 233 milhões em 2015 para R$ 269 milhões no ano passado, em valores nominais. Com a correção pela inflação, o orçamento ficou 30% abaixo do necessário para preservar o poder de compra de dez anos atrás.
A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários arrecada mais de R$ 1 bilhão por ano. A maior parte, porém, é retida pelo Tesouro. Essa retenção chegou a 70%, acima do limite de 30% previsto pela DRU (Desvinculação de Receitas da União). Em 5 de maio deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os repasses sigam a lei.
Em 2024, a CSSF, reguladora de Luxemburgo, operou com € 168 milhões, cerca de R$ 1,1 bilhão, arrecadados das instituições supervisionadas e administrados com autonomia. O país é o maior centro de fundos da Europa, com 13,3 mil veículos.
Processos e decisões em debate
A equipe do promotor Yuri Fisberg, do Gaeco/MP-SP, encontrou, durante a investigação de um Fidc na operação Carbono Oculto, cedentes de crédito registrados com o CNPJ 99.999.999/9999-99. “Alguém olhou isso? Beira a ficção, mas está em documento oficial e público na CVM”, disse Fisberg.
O ritmo dos processos também é alvo de críticas. Um caso envolvendo o Fundo de Investimento Imobiliário Brazil Realty, ligado ao Banco Master e a Daniel Vorcaro, começou em 2020, por suspeita de ativos sobrevalorizados. A área técnica apresentou as provas em 2021, mas o julgamento foi marcado para 8 de setembro deste ano, após discussões sobre termos de compromisso. Nesse intervalo, o banco foi liquidado e Vorcaro, preso.
Outro episódio envolve fundos acionistas da Oncoclínicas, empresa em recuperação extrajudicial com R$ 5 bilhões em dívidas. A área técnica rejeitou um pedido de OPA, mas o colegiado da CVM determinou a realização da oferta após recurso. O colegiado também fixou como fato gerador uma reorganização de fundos ocorrida em 4 de novembro de 2024, estabeleceu prazo de 60 dias e determinou a correção do preço pela Selic até a liquidação.
Resposta da autarquia
Em nota atribuída ao presidente da CVM, Otto Lobo, a autarquia afirmou que não é responsável por constituir fundos nem por definir estruturas de investimento. Segundo o documento, essas decisões cabem aos agentes de mercado.
A CVM rejeitou a avaliação de que tenha atuação apenas formal ou seja vulnerável a interferências políticas e interesses privados. Também informou que registra taxa de 65% de condenação nos processos julgados e que as questões relacionadas ao Banco Master estão em outra esfera regulatória.
A autarquia citou o acordo firmado em 14 de julho com a Receita Federal para integrar o CNPJ de participantes do mercado e mencionou o diálogo sobre integridade com o MPF. Também anunciou uma missão aos Estados Unidos para trocar métodos e tecnologia com a SEC e as Bolsas.
Roberto Teixeira da Costa, primeiro presidente da CVM, afirmou estar preocupado com a situação atual e disse que houve descuido das autoridades com a autarquia. A CVM, por sua vez, declarou que pretende aprimorar a fiscalização e o combate a ilícitos, mas observou que o modelo americano não pode ser copiado diretamente: nos Estados Unidos, a investigação criminal cabe ao Departamento de Justiça, e não ao regulador.


