BRASÍLIA — Uma denúncia apresentada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2022 já indicava possíveis irregularidades que depois foram identificadas no banco Master, mas acabou arquivada sem diligências consideradas suficientes. O episódio foi citado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar uma revisão das regras e dos mecanismos de fiscalização da autarquia.
A decisão foi tomada neste domingo (20), em uma ação sobre a estrutura orçamentária e a capacidade de supervisão da CVM. O processo chegou ao Supremo após um ofício da Transparência Internacional e também passou a tratar das fragilidades associadas ao caso Master.
Regras para fundos e denúncias
Dino avaliou que os problemas da CVM não estão restritos à falta de recursos. A análise também apontou questões de governança, sobreposição de funções entre órgãos internos de controle e falhas na proteção de denunciantes.
No caso dos fundos de investimento, o ministro identificou na resolução da autarquia a possibilidade de estruturas sucessivas entre fundos sem limite quantitativo. Na avaliação apresentada na decisão, esse modelo pode dificultar a identificação dos beneficiários finais e o acompanhamento das operações.
“Essa circunstância dificulta a visualização da composição econômica final das operações e aumenta os desafios inerentes à supervisão regulatória”, escreveu Dino.
O ministro também sugeriu que o Ministério da Fazenda revise a norma da CVM sobre processos sancionadores, com o objetivo de tornar mais efetivo o combate a ilícitos. A União deverá avaliar ainda se as regras de prevenção à lavagem de dinheiro permitem identificar beneficiários finais de estruturas financeiras complexas e rastrear fluxos de recursos.
Prazo para o governo
A revisão deverá verificar se o conjunto atual de normas oferece salvaguardas suficientes para a transparência e a fiscalização do mercado. A União terá 90 dias para apresentar as conclusões, as medidas propostas e as justificativas técnicas. A coordenação ficará com o Ministério da Fazenda, ao qual a CVM é vinculada.
Na mesma ação, Dino já havia determinado que a CVM use 70% das verbas arrecadadas com a taxa de fiscalização na própria autarquia, sem recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional. Ao abordar os riscos regulatórios, o ministro também mencionou crimes como narcotráfico, tráfico de armas, corrupção, fraude em licitações e desvio de emendas parlamentares.


