O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu que atende aos requisitos de admissibilidade a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral determinou a citação dos investigados, que terão cinco dias para apresentar defesa.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (18/9). A análise de pedidos relacionados à produção de provas, à solicitação de informações e documentos e ao uso de provas emprestadas ficará para depois das defesas, quando, conforme Ferreira, será possível delimitar os pontos em discussão.
A ação questiona o financiamento público destinado ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, cujo enredo abordou a trajetória de Lula na apresentação de Carnaval deste ano no Rio de Janeiro. Os autores sustentam que o caso deve apurar possível abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social.
Na petição, a defesa de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar afirma que os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, o Estado do Rio de Janeiro e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo teriam repassado R$ 9,6 milhões à escola de samba. O pedido também menciona a possibilidade de receitas privadas não esclarecidas, possivelmente provenientes de empresas com contratos públicos e sem histórico de patrocínio ao Carnaval carioca.
A ação solicita ainda os depoimentos de Marcelo Freixo, ex-presidente da Embratur, de Rodrigo Neves, prefeito de Niterói, e de Janja da Silva. A Corregedoria considerou que a petição descreve fatos específicos, indica o suposto benefício eleitoral aos investigados e apresenta documentos, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas, o Livro Abre-Alas e uma lista de testemunhas com o objeto de cada depoimento.


