SÃO PAULO — Nabil Bonduki (PT) pediu ao TRE-SP a retirada do Instagram de vídeos eleitorais publicados por Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, candidatos a deputado federal pelo União Brasil. As representações, apresentadas na noite de quinta (24), também solicitam que os candidatos e a federação União Progressista sejam impedidos de exibir, no horário eleitoral, as peças ou qualquer outro conteúdo com armas de fogo.
O candidato ainda requer a aplicação de multa. Segundo as petições, recursos públicos destinados às campanhas não deveriam financiar imagens que, na avaliação de Bonduki, estimulam a violência com arma de fogo.
As propagandas foram exibidas na quinta-feira (17). Adrilles aparece perguntando se a resposta para pedófilos seria o “livro esquerdista de Paulo Freire” ou uma arma. Na sequência, afirma que, para quem violenta uma criança, “não tem palavra, tem bala” e simula um tiro em direção à tela.
Rubinho apresenta como proposta a pena de morte para criminosos sexuais e dispara contra um boneco identificado como “pedófilo”. Os dois vereadores paulistanos sustentam que não cometeram irregularidades.
Regras eleitorais e avaliações jurídicas
O Código Eleitoral e a resolução 23.610, de 2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbem propagandas que estimulem atentados contra pessoas ou bens ou divulguem métodos violentos para modificar a ordem política e social. O artigo 242 do Código Eleitoral também impede meios publicitários voltados à criação artificial de estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
O TRE-SP informou que a análise cabe ao juiz responsável e somente ocorrerá caso haja representação, sem avaliação antecipada da Justiça Eleitoral.
Para Luiz Gustavo de Andrade, diretor da Escola Paranaense de Direito, membro e ex-secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a combinação entre a exibição de armas, os disparos e a defesa de seu uso contra pessoas classificadas genericamente como criminosas transmite uma mensagem de incitação à violência.
Ana Fuliaro avalia que fazer apologia de tiros contra pedófilos e estupradores é proibido pela Constituição, que não admite a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Carla Queiroz, mestranda em direito eleitoral e político pela Escola Paranaense de Direito, afirma que a defesa dessa punição representaria uma subversão do Estado de Direito.
Adrilles diz que a arma foi usada de modo contextual e que sua defesa do endurecimento das penas ocorre por meios legais e institucionais. Rubinho afirma que a peça respeita a legislação, foi aprovada pelos jurídicos da campanha e do partido e apresenta suas propostas de porte de armas para o cidadão e de pena de morte para pedófilos e estupradores. Para ele, comparar a propaganda à incitação seria como dizer que filmes ou jogos levam automaticamente alguém a cometer violência.


