O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Federação PSDB/Cidadania deixe a coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão monocrática foi assinada no sábado (26) e ainda pode ser contestada por recurso.
O despacho anulou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação na aliança por quatro votos a três, conforme decisão tomada em convenção partidária. Toffoli também ordenou que o tribunal eleitoral ajuste, com urgência, o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, levando em conta a neutralidade da federação na disputa por cargos majoritários em Pernambuco.
A controvérsia começou em 31 de julho, quando 43 integrantes dos partidos participaram de uma convenção estadual e aprovaram, por unanimidade, o apoio à reeleição de Raquel Lyra. Depois, uma convenção interventora destituiu o diretório estadual. Em 5 de agosto, último dia para a realização das convenções, a comissão interventora alterou a orientação e determinou neutralidade na eleição para governador e vice.
Disputa interna
A comissão interventora e a Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato ao governo João Campos (PSB), levaram o caso à Justiça Eleitoral. O TRE-PE considerou que a comissão havia atuado com excesso de poder e usurpação de competência. O tribunal também avaliou que a coligação de João Campos não poderia interferir em questões internas de outra legenda.
Com esse entendimento, a federação permaneceu na chapa de Raquel Lyra até a decisão do Supremo. Ao analisar o caso, Toffoli acolheu o pedido da própria federação para deixar a aliança e cassou o acórdão do TRE-PE.
O ministro afirmou que as federações partidárias são organizadas para que PSDB e Cidadania atuem conjuntamente, sob estatuto e regras comuns. A decisão registra que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação haviam demonstrado, antes da convenção de 31 de julho, discordância em relação à condução do órgão estadual. Eles também apontaram que não teria sido submetida previamente ao colegiado nacional a conjuntura política no estado e a situação das possíveis alianças.
Para Toffoli, não houve comprovação suficiente de que o órgão estadual tivesse cumprido essa exigência. Ele também concluiu que não era possível afirmar que a anulação da decisão da convenção estadual configurasse abuso de poder ou violação do devido processo legal.
A coligação de Raquel Lyra informou que sua equipe jurídica analisa a decisão e que recorrerá. Com a determinação do STF, o TRE-PE deverá refazer a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita.


