PERNAMBUCO — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Federação PSDB-Cidadania seja retirada da coligação Pernambuco de Coração, formada para a disputa dos cargos majoritários nas eleições deste ano no estado.
A decisão também ordena que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco revise com urgência o tempo de propaganda eleitoral gratuita e tome as providências necessárias, considerando a neutralidade da federação na disputa majoritária.
Falta de consenso
A ação foi apresentada por Fabiano Jaques Marques, prefeito de Petrolândia (PE) e integrante do Cidadania. Ele contestou decisões da Justiça Eleitoral que haviam mantido a federação na coligação.
Toffoli afirmou que, antes do encerramento da convenção estadual, a maioria absoluta do colegiado nacional da federação havia se oposto à condução do processo em Pernambuco. Conforme o ministro, as condições políticas e as possíveis alianças não foram submetidas previamente ao órgão nacional, como determinam as regras internas.
Para o relator, essa manifestação evidenciou a ausência de consenso entre PSDB e Cidadania para a formação da aliança.
Na decisão, Toffoli também mencionou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.021. Nesse caso, o STF estabeleceu que os partidos integrantes de uma federação devem atuar de maneira conjunta, como uma única agremiação.


