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Justiça

Zanin determina acesso gratuito a sites eleitorais em período de votação

Provedores deverão liberar domínios e aplicativos da Justiça Eleitoral para usuários sem franquia de dados antes e depois das eleições.

Zanin determina acesso gratuito a sites eleitorais em período de votação

Empresas de telecomunicações que fornecem acesso à internet terão de garantir, sem cobrança adicional, o acesso a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores às eleições e nas 24 horas posteriores. A determinação vale para usuários cuja franquia de dados tenha sido esgotada.

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu parcialmente uma liminar solicitada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O caso ainda será submetido ao referendo do Plenário.

A medida alcança as empresas submetidas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre os endereços liberados estão os domínios oficiais identificados pelo sufixo jus.br, incluindo os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, a página Fato ou Boato, os aplicativos oficiais e outros endereços que venham a ser definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo é assegurar três tipos de consulta: o local de votação, as informações sobre os candidatos e a checagem de fatos. Zanin afirmou que a decisão preserva o acesso à fonte oficial da Justiça Eleitoral durante o período considerado decisivo para o eleitor.

Alcance da decisão

A liminar é mais restrita do que o pedido apresentado pelo PV e pela CNTE. As entidades haviam solicitado acesso livre e neutro de todos os usuários aos sites e aplicativos existentes das operadoras.

A decisão também não encerra a discussão sobre o custeio e a operação da medida nem sobre outras formas de acesso não relacionadas ao processo eleitoral. O ministro fundamentou a ordem no regulamento da Anatel, que prevê a gratuidade de serviços públicos de emergência quando houver interesse público específico.

Zanin rejeitou a proposta da Advocacia-Geral da União de liberar o tráfego de dados para usuários com a franquia esgotada usando como referência a velocidade de 4G. A AGU também havia sugerido limitar o acesso a sites governamentais com os sufixos .jus, .gov, .mp e .leg e a agências de checagem parceiras da Justiça Eleitoral.

Depois da janela eleitoral, a Anatel deverá apresentar um relatório detalhado sobre a execução da ordem. O documento deverá indicar as prestadoras que cumpriram a determinação, os meios técnicos utilizados e as dificuldades encontradas. O relator apontou que uma liberação mais ampla poderia sobrecarregar as redes e prejudicar o acesso à internet.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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