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Política

Suprema Corte dos EUA recusa revisar punição a juiz por atuação partidária

Mark Cohen perdeu o cargo na Pensilvânia após o Conselho de Disciplina Judicial identificar 66 postagens partidárias no Facebook.

Suprema Corte dos EUA recusa revisar punição a juiz por atuação partidária

A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou o pedido para revisar o caso do juiz estadual Mark Cohen, cuja destituição foi mantida após a identificação de 66 postagens partidárias no Facebook. Com a decisão, continua válida a punição aplicada pelo Tribunal Superior da Pensilvânia.

O Conselho de Disciplina Judicial da Pensilvânia considerou que Cohen defendeu políticas do Partido Democrata, elogiou o então presidente Joe Biden e criticou autoridades republicanas e suas políticas. Em uma das publicações, chamou Biden de “excelente presidente”.

Liberdade de expressão e função judicial

O Tribunal Superior da Pensilvânia diferenciou a proteção conferida a candidatos e a juízes em exercício. “Candidatos a cargos judiciais retêm proteções substanciais à liberdade de expressão”, afirmou a corte, mas magistrados no cargo estão sujeitos a restrições mais rigorosas porque sua conduta pode afetar a confiança do público na Justiça.

A corte também aplicou o chamado teste da balança. O método compara o interesse do juiz em se manifestar com o interesse do estado em preservar a independência, a integridade e a imparcialidade dos tribunais, além da confiança no Judiciário estadual. No entendimento do tribunal, os interesses da Pensilvânia prevaleceram sobre o direito de Cohen de manter uma atividade político-partidária.

Cohen chegou à magistratura em 2017, eleito pelo Partido Democrata. Antes, foi deputado estadual por 42 anos. Embora tenha deixado a política institucional, continuou defendendo causas sociais dos democratas e iniciativas de Joe Biden.

Argumentos apresentados à Suprema Corte

No pedido de revisão, o juiz afirmou que magistrados eleitos são autoridades públicas com direito de se comunicar com seus eleitores, e não funcionários públicos de carreira. Também alegou que suas publicações tratavam de informações de interesse público e não configuravam ativismo político ligado ao cargo.

Advogados do escritório DLA Piper, que representaram Cohen, pediram a aplicação do padrão de escrutínio estrito, em vez da revisão de base racional usada no processo estadual. A defesa sustentou que o caso apresentava uma questão constitucional relacionada à liberdade de expressão.

A Suprema Corte, porém, negou o pedido de certiorari e não examinou o mérito da disputa. Assim, permaneceu a decisão estadual que destituiu Cohen do cargo, com perda de vencimentos, em outubro de 2024. O mandato terminaria em 31 de dezembro do mesmo ano, mas a punição também retirou os proventos de aposentadoria a que ele teria direito.

O caso ocorre em um sistema no qual 39 dos 50 estados dos Estados Unidos adotam alguma forma de eleição popular para escolher juízes. Há estados com eleições partidárias ou não partidárias e, em quase todos, votações de retenção, nas quais o eleitor decide apenas entre “sim” e “não”.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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