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Economia

Arresto alcança direitos sobre participação vendida por Vorcaro na Itaminas

Medida judicial preserva recursos para eventual complemento do preço de venda da fatia de 50% na mineradora.

Arresto alcança direitos sobre participação vendida por Vorcaro na Itaminas
Foto: Rubens Cavallari -11.mar.26/Folhapress

A disputa sobre os recursos da venda da participação de Daniel Vorcaro na Itaminas levou a Justiça de São Paulo a determinar o arresto dos direitos relacionados às ações da mineradora. A decisão foi expedida em 10 de setembro pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.

O pedido foi apresentado pelo liquidante do Banco Master, que questiona o valor de R$ 401 milhões pago pela fatia de 50% de Vorcaro na empresa. A medida é cautelar e busca preservar recursos para uma eventual indenização ou complementação do preço, sem interromper as operações da Itaminas.

Contestação sobre o valor

O liquidante pretende que sejam examinadas as condições da operação para verificar se o preço pago correspondeu ao valor do ativo. Caso a Justiça conclua que houve diferença, os sócios compradores poderão ser chamados a pagar um valor adicional para recompor a massa falida.

A Itaminas afirma que a transação foi feita por múltiplos de Ebitda superiores aos praticados por empresas comparáveis do setor de mineração. Rodrigo Géo, vice-presidente de finanças da companhia, disse que a venda ocorreu após um processo competitivo que também foi avaliado por grupos como BTG e J&F, dos irmãos Batista. Segundo ele, a proposta dos atuais sócios foi superior.

"Toda a transação de compra com Daniel [Vorcaro] foi por condições de mercado", afirmou Géo. Ele também disse que, levando em conta passivos e dívidas assumidos pela empresa, o valor pago na saída foi proporcionalmente maior do que o desembolsado na entrada.

O executivo afirmou que os atuais sócios concordam com o direcionamento dos recursos da venda ao conglomerado do Master, para o pagamento de credores e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). De acordo com Géo, os pagamentos devidos já foram feitos em juízo.

Como funciona o arresto

As ações da Itaminas estão 100% alienadas fiduciariamente a credores. Por isso, a decisão não impede diretamente a circulação dos papéis, mas recai sobre os direitos aquisitivos dos sócios ou sobre eventual saldo restante após a execução das garantias.

Se as dívidas forem pagas e a alienação fiduciária for encerrada, as ações que retornariam aos sócios continuarão submetidas ao arresto. Se houver execução das garantias e os papéis forem levados a leilão, a ordem alcançará eventual excedente depois do pagamento aos credores. Esse saldo é chamado de sobejo.

Géo disse que a mineradora prepara recurso para demonstrar que não existem valores pendentes e pedir a revogação formal da medida. Segundo ele, o liquidante não solicita o cancelamento da venda da participação para a AVG Participações e a 5A Holding.

Histórico da participação

Vorcaro entrou na Itaminas em julho de 2024, ao lado de sócios das famílias Gontijo e Géo. Inicialmente, ficou com 60% da companhia; depois, sua participação passou a 50%, enquanto os demais sócios ficaram com 25% cada.

A aquisição da mineradora foi fechada por US$ 295 milhões, cerca de R$ 1,66 bilhão na época. Considerando esse valor, a fatia de 50% de Vorcaro equivaleria a mais de R$ 800 milhões, o dobro do preço de venda.

A participação foi vendida em setembro de 2025, dois meses antes da prisão de Vorcaro. O pagamento foi estruturado com R$ 150 milhões à vista e R$ 251 milhões parcelados em três parcelas anuais de R$ 83,3 milhões.

Antes da entrada de Vorcaro e dos demais sócios, a Itaminas pertencia a Bernardo Paz, fundador do museu Inhotim. A mineradora tem cerca de 700 funcionários e produz 6,5 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Suas operações ficam em Sarzedo, no quadrilátero ferrífero de Minas Gerais, e na mina de Jangada, arrendada da Vale em Brumadinho.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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