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Economia

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos e amplia exigências

Nova resolução proíbe aquisições sem decisão definitiva e exige mais transparência de Fidcs que já têm esses ativos.

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos e amplia exigências
Foto: Reuters

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) uma resolução que restringe a atuação dos Fidcs, fundos que compram direitos creditórios. A norma proíbe novas aquisições de créditos relacionados a ações judiciais e arbitragens sem decisão definitiva e estabelece controles adicionais para os fundos que já mantêm esses ativos em carteira.

A medida alcança também operações indiretas. Ficam proibidos títulos, contratos, cotas de fundos e participações em empresas ou veículos no Brasil e no exterior quando o lastro, a garantia ou a remuneração depender desses créditos. A regra não impede a cobrança judicial de recebíveis comuns que não tenham sido pagos.

Critérios e transparência

Os créditos só poderão ser comprados quando tiverem liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. Em processos judiciais, será necessário que não caiba mais recurso tanto sobre o reconhecimento do direito quanto, quando for o caso, sobre o cálculo do valor devido. Também deverá ter terminado a possibilidade de contestação da cobrança pelo devedor.

A resolução determina que a precificação não seja baseada apenas em premissas internas do administrador, gestor ou consultor. O procedimento deverá ser verificável de forma independente, passar por revisão a cada novo fato relevante no processo e ser conferido por auditor independente.

Os fundos terão de divulgar mensalmente o número de cada processo, o tribunal ou a câmara arbitral envolvidos, os compradores e vendedores dos créditos, as partes relacionadas e o histórico de cessões. Nos créditos contra o poder público, também será necessário informar o ente federativo devedor.

Valores e aplicação

Dados de informes mensais entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que as exposições dos Fidcs a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho. Esse valor não inclui os precatórios, que representavam outros R$ 24,8 bilhões no mesmo período.

Atualmente, 283 Fidcs têm esse tipo de ativo. Eles são administrados por cem gestoras, e as dez maiores concentram 67% do total. A CBSF, antiga Reag Trust, ainda aparecia em julho como administradora de sete desses fundos, que reuniam R$ 3,9 bilhões em créditos judiciais. A instituição foi liquidada pelo Banco Central em janeiro, após uma operação da Polícia Federal sobre fraudes ligadas ao Banco Master.

A proibição de novas compras entrará em vigor em 13 de outubro. Já as exigências destinadas aos fundos que já possuem os ativos começarão a valer em 4 de janeiro de 2027.

Operações citadas

O CMN informou que a mudança busca afastar ativos com elevado grau de incerteza e opacidade e impedir o uso dessas estruturas em fraudes ou manipulações de preços no mercado de capitais. As alterações ocorrem após problemas associados à Operação Carbono Oculto e ao Banco Master, que, segundo as investigações, utilizava fundos de diferentes categorias para circular dinheiro desviado.

No mesmo dia da aprovação, o Gaeco do Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal deflagraram a terceira fase da Operação Carbono Oculto, que investiga lavagem de dinheiro do crime organizado no setor de combustíveis. Um dos achados envolve cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios da Terrana, distribuidora cujo controle teria sido ocultado por uma usina sucroalcooleira do interior paulista. Segundo o Ministério Público, os créditos estão em disputa na Justiça e foram adquiridos por uma financeira investigada a partir de um Fidc controlado pelo mesmo grupo dono da distribuidora.

O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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