O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.343, que impede fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de comprar direitos cujo resultado ainda dependa de uma ação judicial ou de uma arbitragem. A medida foi aprovada na quinta-feira (24/09).
A aquisição só poderá ocorrer depois de uma decisão definitiva, com o valor estabelecido e encerrado o prazo para contestação do devedor. Nos processos judiciais, isso exige sentença transitada em julgado. Na arbitragem, será necessária sentença arbitral com valor fixado e fim do prazo para questionamento na Justiça.
A proibição começa em 13 de outubro de 2026. A regra também alcança estruturas indiretas criadas para produzir o mesmo efeito, como a compra de cotas de outro fundo, no Brasil ou no exterior, que mantenha esses direitos em sua carteira.
Ativos já mantidos
Os FIDCs que já possuem esses ativos poderão continuar com eles, mas terão novas obrigações. Deverão informar mensalmente qual é o processo judicial de origem, quem vendeu o direito, quanto o fundo detém e a divisão dos créditos conforme o ente devedor: União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Também será necessário adotar critérios de avaliação verificáveis, atualizar o valor dos ativos quando houver decisão relevante no processo e submeter as informações a auditoria independente. Essas exigências passam a valer em 4 de janeiro de 2027.
A resolução não se aplica a operações com precatórios emitidos regularmente. A restrição trata da etapa anterior à decisão judicial definitiva, antes da emissão do precatório pela Justiça.
Riscos fiscais judiciais
A proposta foi encaminhada ao CMN pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e integrado pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Criado em 2023, o colegiado busca propor soluções para riscos fiscais decorrentes de decisões judiciais que possam elevar despesas ou reduzir receitas públicas.
De acordo com a justificativa da resolução, a negociação de expectativas de ganho em processos, muitos deles contra a União, suas autarquias e fundações, poderia estimular a multiplicação de ações e dificultar a identificação dos interessados no resultado. A norma tem como objetivo prevenir fraudes e manipulações no mercado de capitais.


