SÃO PAULO — A Justiça determinou o arresto cautelar de R$ 1 milhão em contas de seis empresas, por meio do sistema Sisbajud. A decisão foi tomada pela juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, do Juízo Titular I – 12ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP).
A ação foi apresentada por uma mulher que investiu uma grande quantia no grupo empresarial. Pelo contrato, as empresas deveriam administrar, custodiar e remunerar o capital, com possibilidade de resgate integral conforme prazos previamente estabelecidos.
A autora afirmou ter sido atraída pela oferta de rendimento mensal fixo, sem oscilação ou risco, além do direito de desinvestimento. Posteriormente, porém, os recursos foram aplicados em um fundo de investimentos em direitos creditórios descrito no processo como altamente volátil.
Quando tentou retirar o dinheiro, a investidora recebeu um comunicado sobre a suspensão do processamento das obrigações financeiras, dos resgates e dos pagamentos relacionados à modalidade escolhida. Na ação, ela sustentou que foi induzida a erro e que houve descumprimento do dever de informação.
Fundamentação da decisão
A magistrada entendeu que estavam presentes a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos para a tutela de urgência. Na avaliação dela, a situação do grupo incluía a liquidação em andamento de um dos fundos, além de omissão de declarações e movimentações suspeitas envolvendo outras empresas.
A probabilidade do direito foi associada à existência do vínculo contratual e ao cumprimento das obrigações pela autora. Segundo a decisão, as empresas ainda não haviam cumprido a parte que lhes cabia.
Os valores permanecerão depositados em juízo. A juíza considerou que o arresto não é irreversível porque, se a pretensão for rejeitada, o dinheiro poderá retornar às empresas. O advogado Davi Teles Marçal representou a autora.


