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Justiça

TSE define recurso ordinário para candidaturas ligadas a organizações criminosas

Tribunal decidiu que recursos especiais já apresentados poderão ser convertidos e analisados como ordinários nas Eleições 2026.

TSE define recurso ordinário para candidaturas ligadas a organizações criminosas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos impedidos de disputar eleições por ligação com organizações criminosas, facções ou milícias paramilitares devem apresentar recurso ordinário contra decisões de tribunais regionais eleitorais. A definição foi aprovada por unanimidade em questão de ordem julgada na noite de terça-feira (30/9).

A controvérsia envolvia a forma de contestar decisões baseadas no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição. O dispositivo impede que partidos políticos utilizem organização paramilitar. Até então, havia dúvida sobre a possibilidade de questionar essas decisões por meio de recurso especial eleitoral.

Com a decisão, o TSE poderá reexaminar fatos e provas nos processos que tratam desse impedimento. O tribunal também autorizou que recursos especiais já apresentados sejam recebidos como recursos ordinários e julgados normalmente, devido à aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Caso analisado

A questão foi definida a partir do processo de Filipe Pereira (Podemos-RJ), candidato a deputado federal cuja candidatura foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Pereira é filho de Pastor Everaldo, vice-presidente nacional do Podemos.

Conforme o tribunal, durante o governo de Wilson Witzel no Rio, Pereira teria participado de um esquema de organização criminosa liderado por seu pai, relacionado a corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro. O registro foi negado com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, distinguiu os tipos de recurso conforme a natureza da discussão. Questões sobre condições de elegibilidade, que correspondem a requisitos positivos, devem ser levadas ao TSE por recurso especial. Já as causas de inelegibilidade, formadas pela existência de impedimentos, são discutidas por recurso ordinário.

Na avaliação do colegiado, a proibição de candidaturas relacionadas a organizações paramilitares é uma causa constitucional de inelegibilidade. Por isso, cabe recurso ordinário contra acórdão de tribunal regional eleitoral em processos de registro de candidaturas para eleições estaduais e federais.

Para os processos de registro das Eleições 2026 que tratem do artigo 17, parágrafo 4º, o tribunal admitiu a conversão de eventual recurso especial em ordinário, diante da dúvida considerada razoável.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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