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Política

TSE e Justiça definem regras para atuação da PRF nas eleições de 2026

Portaria limita bloqueios e abordagens da PRF e prevê apoio logístico e transporte de eleitores com deficiência.

TSE e Justiça definem regras para atuação da PRF nas eleições de 2026
Foto: Folhapress

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública vão estabelecer regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação de 2026. A portaria conjunta será assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

As normas valerão no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, marcado para o dia 25. A atuação da PRF deverá priorizar a segurança, a fluidez do trânsito e a livre circulação dos eleitores.

Limites para operações e bloqueios

Fiscalizações, ações de policiamento e patrulhamentos não poderão criar obstáculos indevidos para quem estiver se deslocando aos locais de votação. O planejamento deverá evitar retenções, bloqueios ou operações que, pela localização, intensidade ou duração, comprometam sem justificativa o fluxo de eleitores.

As abordagens de veículos e motoristas também terão restrições. Nos dias de eleição, não poderão ser usadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem “risco concreto e iminente” à vida ou à integridade física. Permanecem as atribuições da PRF relacionadas ao patrulhamento ostensivo e à prevenção e repressão de crimes.

Se um bloqueio em rodovia federal for necessário, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região deverá ser comunicada previamente. A PRF terá de informar os motivos da escolha do local, a finalidade da operação e as rotas alternativas para manter a circulação.

A comunicação anterior poderá ser dispensada em casos de flagrante de crime ou de infração às normas de segurança no trânsito. Nessa hipótese, a interrupção deverá durar apenas o tempo indispensável, e o TRE deverá ser informado imediatamente. A autoridade responsável também terá de detalhar os motivos, a duração e os impactos da medida no tráfego.

Apoio à Justiça Eleitoral

A PRF poderá transportar gratuitamente eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação. A medida dependerá de solicitação da Justiça Eleitoral, disponibilidade operacional e condições de segurança.

A corporação também poderá transportar e distribuir materiais, proteger equipamentos e instalações, apoiar o funcionamento dos locais de votação e auxiliar na comunicação entre os órgãos envolvidos na eleição.

Em emergências causadas por eventos climáticos extremos, a PRF poderá organizar o trânsito e indicar caminhos alternativos. Também poderá auxiliar o deslocamento de servidores, materiais e equipamentos da Justiça Eleitoral, inclusive com uso de veículos e aeronaves, quando houver risco para a circulação de eleitores ou para o funcionamento da eleição.

As regras específicas dos dias de votação também se aplicarão à Polícia Federal (PF), à Polícia Penal Federal (PPF) e, dentro de suas atribuições legais, a integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

Antecedentes de 2022

Nas eleições de 2022, realizadas durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), a PRF foi utilizada em ações que, segundo investigações da Polícia Federal, tentaram dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno.

As investigações apontaram que o então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, determinou blitze no transporte de eleitores, sobretudo no Nordeste, região em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve ampla margem de votos no primeiro turno. Silvinei teria descumprido uma ordem de Alexandre de Moraes, então presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal.

Na véspera do segundo turno de 2022, Silvinei publicou nas redes sociais uma imagem da bandeira do Brasil acompanhada da frase “Vote 22. Bolsonaro presidente”. A mensagem foi apagada posteriormente.

Em 2025, a Polícia Federal indiciou quatro ex-dirigentes da PRF: Luis Carlos Reischak Junior, Rodrigo Cardozo Hoppe, Djairlon Henrique Moura e Adiel Pereira Alcantara. Em agosto do ano anterior, a PF havia indiciado Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e outras quatro pessoas na mesma investigação.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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