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Justiça

Regulação dos créditos judiciais exige avaliação contínua de risco

Nova regra para FIDCs restringe investimentos em direitos judiciais antes de sua definição e exige controles sobre o estoque alcançado.

Regulação dos créditos judiciais exige avaliação contínua de risco

A avaliação de créditos judiciais precisa considerar não apenas o valor indicado no processo, mas também a possibilidade de conversão em dinheiro, o prazo de recebimento, os custos de cobrança e os riscos associados. A Resolução CMN nº 5.343, de 24 de setembro de 2026, recoloca essa discussão no centro do mercado de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).

A norma restringe aplicações diretas e indiretas de FIDCs e de fundos de cotas de FIDCs em direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens antes de sua definição nos termos previstos. Para o estoque alcançado, estão previstas avaliação, auditoria e divulgação. A adoção de procedimentos melhores de avaliação, porém, não elimina a restrição de investimento.

O que determina o valor de um crédito

A compra de um crédito judicial envolve o que pode chegar ao caixa depois de recursos, acordos, honorários, despesas e eventuais disputas entre credores. Uma decisão favorável contra um devedor insolvente pode resultar em valor inferior ao de uma recuperação parcial com pagamento próximo. Por isso, processos com o mesmo valor nominal podem ter preços distintos.

A análise também precisa considerar documentos dispersos, contratos privados, cessões sucessivas e a dificuldade de estimar o prazo de recebimento. Parte da incerteza é própria da disputa; outra pode ser reduzida por meio de informação, controles e verificação independente. Dúvidas sobre autenticidade, titularidade, conflitos de interesse ou integridade da operação podem justificar sua rejeição.

A avaliação deve ser atualizada quando surgem fatos capazes de alterar a expectativa de recuperação. Entre eles estão recursos, novos precedentes e mudanças na situação financeira do devedor. O preço pago anteriormente funciona como referência, mas não substitui a revisão das premissas.

Dados, tecnologia e acompanhamento

O ambiente institucional também influencia a estimativa. Entram nessa análise o tempo de execução no tribunal, a estabilidade do entendimento sobre a matéria, possíveis mudanças de jurisprudência, juros, inflação e condições fiscais. Um adicional genérico na taxa de desconto tem utilidade limitada quando não é possível identificar o risco que pretende compensar.

O DataJud, do Conselho Nacional de Justiça, oferece metadados processuais de acesso público, com proteção às informações sigilosas. Consultas processuais e decisões publicadas permitem acompanhar parte da trajetória das disputas. No Supremo, as sessões transmitidas pela TV Justiça ampliam a visibilidade dos julgamentos, embora não revelem todos os contratos, acordos e pagamentos.

A inteligência artificial pode organizar documentos, localizar mudanças relevantes e comparar processos semelhantes. Sua utilidade deve ser medida pela capacidade de melhorar a estimativa de quanto será recebido e quando. Um sistema que ignore cessões anteriores ou confunda vitória judicial com recebimento pode apenas tornar o erro mais convincente.

A experiência internacional de financiamento de litígios, incluindo as avaliações descritas pela Burford Capital, considera fluxos esperados, prazo, condições contratuais e capacidade de cobrança. Essas premissas precisam ser revistas diante de eventos processuais e acompanhadas até o recebimento.

Uma política de boas práticas pode começar por questões como titularidade, objeto da cessão, documentos de suporte, custo de cobrança e fatores capazes de alterar o preço. Cenários de atraso e perda, revisão independente e comparação entre estimativas e valores recebidos ajudariam a tornar as avaliações verificáveis. A regulação e o mercado terão de acompanhar como esses riscos evoluem e como as operações são diferenciadas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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