O Ministério da Previdência Social editou uma norma que permite a fundos de previdência de servidores estaduais e municipais acessar investimentos destinados a institutos com nível de governança imediatamente superior. A medida alcança os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) inscritos no programa Pró-Gestão e tem validade até fevereiro de 2028.
Na prática, um fundo classificado no nível 1 do programa pode aplicar em ativos antes restritos ao nível 2. Entre as opções estão letras financeiras, CDBs e fundos de renda fixa. As letras financeiras são títulos emitidos por bancos sem garantia em caso de calote.
Para institutos que não tenham certificação de nível 1, a norma permite apresentar a certificação de nível intermediário do responsável pelas aplicações. Também é necessário manter em dia os documentos de envio obrigatório ao ministério, incluindo comprovantes de aplicações financeiras.
A mudança ocorre depois do caso Master, que envolveu a aplicação e a provável perda de R$ 1,8 bilhão de recursos de servidores em letras financeiras do banco. Em dezembro de 2025, o CMN havia endurecido as regras para investimentos de fundos de previdência estaduais e municipais, restringindo as opções de entidades sem certificação de governança.
Regras e justificativa do ministério
Desde então, institutos sem certificado do ministério podem aplicar apenas em papéis do Tesouro Nacional ou em fundos de renda fixa que invistam exclusivamente em títulos públicos. A resolução do CMN também estabeleceu limite de exposição a um mesmo emissor e exigiu níveis adequados de governança para investimentos de maior risco.
A norma do Ministério da Previdência, editada no final de julho e mencionada posteriormente como publicada no final de agosto, não modifica as regras do CMN, mas cria uma possibilidade temporária de acesso a ativos de maior risco para institutos com certificação baixa ou ainda sem certificação.
O ministério nega que tenha flexibilizado os controles. Em nota, afirmou que a portaria integra uma política de melhoria da governança, dos controles e da gestão de riscos. A pasta também declarou que a medida não autoriza investimentos sem controles nem elimina exigências regulatórias.
Segundo o ministério, a regra é transitória, destinada a RPPS já participantes do programa enquanto concluem a certificação institucional. Esses regimes devem comprovar regularmente requisitos de conformidade mais rigorosos e serão acompanhados de forma contínua.


