BRASÍLIA — A aplicação da reforma tributária dependerá de interpretações jurídicas coordenadas para garantir segurança às decisões econômicas, afirmou a advogada Cyntia Melo Rosa durante o III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP. Para ela, a mudança perderá parte de seu objetivo se o contribuinte não souber qual entendimento jurídico seguir.
A neutralidade pretendida pela reforma busca impedir que os tributos influenciem as escolhas das empresas. No sistema atual, ICMS e ISS podem pesar, por exemplo, na definição do local de instalação das companhias. A avaliação de Cyntia Rosa é que o contribuinte precisa conseguir identificar o direito aplicável, confiar em sua permanência dentro de limites razoáveis e calcular as consequências jurídicas de suas decisões.
“O risco, portanto, é substituirmos a fragmentação normativa pela fragmentação da interpretação”, afirmou a advogada. Ela mencionou a possibilidade de uma nova dispersão de entendimentos após a reorganização das regras tributárias.
A Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, estabeleceu mecanismos voltados à harmonização jurídica. Entre eles estão o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e a Câmara Nacional de Integração.
Expectativa jurídica
O procurador-adjunto tributário do Conselho Federal da OAB e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Tiago Conde Teixeira, também tratou da previsibilidade das decisões. Segundo ele, entendimentos reiterados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e dos tribunais podem formar uma expectativa jurídica legítima mesmo quando não existe tese de repercussão geral ou recurso repetitivo.
“O contribuinte vive de expectativas, de olhar o entendimento do tribunal, pautar-se por ele e tomar suas decisões”, disse Teixeira. Na avaliação dele, não é justo punir quem segue uma orientação adotada pelo próprio tribunal.
O advogado também criticou a estrutura do contencioso administrativo fiscal por falta de paridade. Na primeira instância administrativa, não há representante dos contribuintes. Já na Câmara Nacional de Integração, são oito representantes do Fisco contra quatro das empresas. Para Teixeira, essa composição compromete a paridade e não pode ser considerada justiça.
A necessidade de estabilizar a transição das regras também foi associada às manifestações dos ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça.


