BRASÍLIA — O professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Humberto Ávila criticou a velocidade com que estudos sobre a Reforma Tributária vêm sendo produzidos. Para ele, parte da doutrina interpreta o texto constitucional de forma superficial, sem examinar significados implícitos, pressupostos e relações que condicionam a aplicação das normas.
Ávila é professor titular da USP, livre-docente em Direito Tributário, advogado e parecerista. Ele fez a avaliação no encerramento do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília.
Um dos pontos destacados pelo professor foi a ideia, repetida em análises recentes, de que o IBS e a CBS criaram uma base ampla de tributação. A interpretação considera que a Constituição, ao substituir e unificar ICMS, ISS, PIS e Cofins, determinou a incidência geral sobre operações com bens e serviços.
Na avaliação de Ávila, porém, essa previsão não alcança automaticamente toda operação que possa ser classificada dessa maneira. A tributação dependeria, de forma implícita, de elementos como a existência de atividade econômica, sua inserção em um ciclo econômico e, conforme o caso, a habitualidade.
“a tal da base ampla que todo mundo repete que nem papagaio, na verdade, não é tão ampla assim”, afirmou. Para o professor, a interpretação adequada exige considerar camadas de significado que não aparecem apenas na leitura imediata do texto constitucional.
Impacto da inteligência artificial
Ávila também relacionou o problema ao uso de motores de inteligência artificial. Segundo ele, esses sistemas operam com raciocínio estatístico e probabilístico, reproduzindo padrões identificados no material já produzido. Assim, se as análises disponíveis repetem que a base de tributação é ampla, a resposta da IA tende a seguir o mesmo caminho até que uma alteração na base de dados modifique esse padrão.
O professor afirmou que a produção acadêmica sobre a reforma vem sendo feita sem investigação suficiente sobre a organização dos significados e sobre a hierarquia entre os elementos constitucionais. “Todo mundo está preocupado com questões técnicas — e devemos ficar preocupados mesmo —, mas existe uma parte doutrinária que me preocupa muito”, disse.
Para Ávila, a elaboração irrefletida de interpretações poderá gerar um custo elevado. Ele defendeu maior atenção à construção lógica dos sentidos atribuídos às normas da Reforma Tributária.


