A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro alertou o Supremo Tribunal Federal sobre os riscos da abertura indiscriminada do conteúdo de seu celular. Segundo os advogados, conversas íntimas já tinham vazado depois que o material foi enviado à CPMI do INSS.
Entre os diálogos divulgados estão mensagens trocadas entre Vorcaro e seus defensores. Nenhum dos advogados é investigado, e não há decisão judicial autorizando a análise dessa comunicação, conforme o relato apresentado ao Supremo.
Trechos das conversas passaram a circular na imprensa. A Polícia Federal também produziu relatórios que analisaram os diálogos, embora, segundo a defesa, o conteúdo tenha acrescentado pouco à apuração. A responsabilidade pela divulgação dos dados, afirma o texto, deve ser investigada porque o material estava sob custódia do Estado.
Garantias profissionais
O sigilo entre cliente e advogado é protegido pela Constituição brasileira, que define o advogado como indispensável à administração da Justiça no artigo 133. O Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade das comunicações profissionais no artigo 7º, II, e considera crime violá-las no artigo 7º-B.
A legislação sobre interceptações determina a inutilização do conteúdo sem relação com a prova. A Lei de Abuso de Autoridade também pune a divulgação de gravação sem vínculo com os fatos quando há exposição da intimidade.
A defesa sustenta que a violação dessas garantias pode comprometer a validade das provas e do processo. O argumento é que, sem segurança para falar com franqueza, o cliente pode deixar de relatar fatos ao advogado, prejudicando sua defesa. Além disso, a leitura das mensagens transforma o defensor, contra a própria vontade, em fonte de prova contra o cliente.
A apuração dos fatos deve prosseguir e eventuais crimes devem ser punidos, mas provas obtidas com violação de garantias são consideradas ilícitas. A defesa pede que as conversas entre Vorcaro e seus advogados sejam separadas do restante do material e inutilizadas. Também solicita investigação sobre a origem dos vazamentos.



