SANTARÉM — A Justiça Federal continuará responsável por uma ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a competência federal para o caso.
O processo havia sido encaminhado à Justiça Estadual pela 2ª Vara Federal de Santarém. Ao julgar o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o tribunal determinou o retorno da ação à vara federal, onde deverão ser examinados os pedidos urgentes formulados pelo órgão.
A ação busca obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a preparar e colocar em prática um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O objetivo é reduzir os efeitos da aplicação de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais.
Entre as medidas solicitadas estão ações preventivas de contenção, o acompanhamento da saúde dos moradores, a execução de um plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) e o pagamento de indenizações por danos coletivos.
Argumentos apresentados
No recurso, o MPF sustentou que sua participação como autor já seria suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal, com base na Constituição Federal e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O órgão também defendeu a permanência da União no processo, citando suas atribuições normativas relacionadas aos agrotóxicos e os deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
O Ministério Público Federal afirmou ainda que a contaminação por agrotóxicos envolve direitos indígenas e, por isso, deve ser analisada pela Justiça Federal. Segundo o órgão, o deslocamento do processo para a Justiça Estadual interrompeu a apreciação das medidas urgentes e deixou a população sujeita a possíveis danos causados pela pulverização.


