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Justiça

TRF-1 determina continuidade de ação sobre pulverização de agrotóxicos no Pará

Tribunal reconheceu a competência federal e mandou retomar a análise de pedidos urgentes apresentados pelo MPF.

TRF-1 determina continuidade de ação sobre pulverização de agrotóxicos no Pará

A Justiça Federal continuará responsável por uma ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a competência federal para o caso.

O processo havia sido encaminhado à Justiça Estadual pela 2ª Vara Federal de Santarém. Ao julgar o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o tribunal determinou o retorno da ação à vara federal, onde deverão ser examinados os pedidos urgentes formulados pelo órgão.

A ação busca obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a preparar e colocar em prática um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O objetivo é reduzir os efeitos da aplicação de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais.

Entre as medidas solicitadas estão ações preventivas de contenção, o acompanhamento da saúde dos moradores, a execução de um plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) e o pagamento de indenizações por danos coletivos.

Argumentos apresentados

No recurso, o MPF sustentou que sua participação como autor já seria suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal, com base na Constituição Federal e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O órgão também defendeu a permanência da União no processo, citando suas atribuições normativas relacionadas aos agrotóxicos e os deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

O Ministério Público Federal afirmou ainda que a contaminação por agrotóxicos envolve direitos indígenas e, por isso, deve ser analisada pela Justiça Federal. Segundo o órgão, o deslocamento do processo para a Justiça Estadual interrompeu a apreciação das medidas urgentes e deixou a população sujeita a possíveis danos causados pela pulverização.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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