FRANCA — O juiz Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico internacional de drogas. A decisão ocorreu depois que o magistrado identificou divergências relevantes entre a transcrição dos depoimentos e os arquivos audiovisuais das oitivas.
O Ministério Público Federal havia denunciado o réu por comercialização de cápsulas de emagrecimento apresentadas sob rótulos de suplementação alimentar. Os produtos teriam sido adquiridos de fornecedores por intermédio de uma corré.
Durante o processo, o MPF também acusou o homem de coação. A hipótese era de que ele e um dos fornecedores teriam monitorado os depoimentos e influenciado a manifestação da intermediadora, com tons de ameaça.
A defesa afirmou que as gravações e um laudo pericial enfraqueciam essa acusação. Também sustentou que o réu desconhecia a presença de substâncias controladas nas cápsulas e não sabia que a venda dependia de receituário médico. Segundo os advogados, a intermediadora declarou na gravação que acreditava que o acusado não sabia o que vendia e pensava tratar-se de produtos naturais.
“Quando a própria fonte incriminadora afirma a boa-fé do acusado, a persecução por crime doloso perde sua viga mestra”, afirmou a defesa.
Análise das gravações
No registro escrito, constava que o réu teria procurado a corré após a primeira oitiva, afirmado ter acesso ao inquérito, comentado as declarações prestadas por ela, trocado de número de telefone, enviado áudios temporários, recomendado mensagens de visualização única, dito que os produtos “têm química” e perguntado por “novidades da oitiva”.
Ao examinar a gravação, as perguntas e o contexto completo da conversa, Tamura concluiu que a transcrição modificava de forma relevante a compreensão sobre a conduta do comerciante. Para o juiz, a corré relatou que o próprio acusado dizia desconhecer a composição dos produtos e que ela também defendia essa versão.
O arquivo não confirmou que o réu tivesse declarado acesso ao inquérito policial. A avaliação do magistrado foi de que não havia intenção de ameaçar a intermediadora ou interferir em seu depoimento.
A prisão foi substituída por medidas cautelares: comparecimento mensal ao juízo, proibição de contato com a intermediadora e o fornecedor e impedimento de deixar o país.


