A prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas foi substituída por medidas cautelares pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, também reverteu acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso envolve a apreensão de 25,89 g de crack. Para o ministro, o tipo e a quantidade da substância, isoladamente, não comprovam gravidade suficiente para manter a prisão antes do julgamento. Esses dados podem indicar a materialidade do crime, mas a confirmação depende da instrução criminal.
Fundamentação da decisão
O recurso ordinário em Habeas Corpus foi apresentado em favor de um homem preso em flagrante por suspeita de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Depois, a custódia foi convertida em prisão preventiva.
A defesa sustentou que a decisão se apoiou apenas na droga apreendida. Também afirmou que não houve violência ou grave ameaça, que o acusado é primário, tem residência fixa e exerce trabalho lícito. Esses fatores, segundo o pedido, poderiam permitir a aplicação da redução prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
O pedido principal era a expedição de alvará de soltura. Como alternativa, a defesa solicitou a substituição da prisão por medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a prisão preventiva exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e a presença de pelo menos um dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A medida, conforme a decisão, deve ser usada quando houver riscos concretos para o andamento do processo.
Na avaliação do ministro, o acusado não tinha ligação com organização criminosa, não portava arma de fogo e era tecnicamente primário. Ele citou decisão relatada pela ex-ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, segundo a qual “não se justifica a prisão preventiva para resguardar a ordem pública” quando a quantidade de droga é reduzida e faltam outros elementos sobre envolvimento relevante com o tráfico.
O advogado Murilo Martins Melo representou o acusado.


