O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva de um homem acusado de homicídio e concedeu habeas corpus de ofício para substituí-la por medidas cautelares. O réu estava preso havia cinco anos sem ser julgado pelo Tribunal do Júri.
A decisão considerou que a demora no processo não foi provocada pela defesa. Para o ministro, a duração prolongada e irrazoável da prisão cautelar viola a dignidade da pessoa humana mesmo quando o processo trata de crime grave contra a vida.
Tramitação do processo
O acusado foi preso preventivamente em setembro de 2020. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2021, mas parte da instrução foi anulada depois que uma mídia com registros das audiências foi perdida. As testemunhas precisaram ser ouvidas novamente.
A decisão de pronúncia, que encaminha o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, só foi proferida em junho de 2025. A defesa recorreu, e o recurso ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Os advogados David Metzker, Isabela Portella, Rodrigo Corbelari e Mariana Bromana afirmaram que a demora decorreu da atuação do próprio Judiciário.
“Observa-se a ocorrência de excesso na segregação cautelar do paciente”, afirmou Ribeiro Dantas. O ministro também concluiu que a demora indevida na instrução não poderia ser atribuída à defesa, mas à falta de celeridade do Poder Judiciário.
Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, embora o processo ainda aguarde a análise do recurso apresentado pela defesa no tribunal estadual.


