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Brasil incorpora Tratado de Budapeste e abre caminho para depósitos biotecnológicos no país

Decreto presidencial conclui adesão brasileira ao acordo e permite futuro reconhecimento de instituições nacionais para depósitos de microrganismos.

Brasil incorpora Tratado de Budapeste e abre caminho para depósitos biotecnológicos no país

O Brasil concluiu a incorporação do Tratado de Budapeste à legislação nacional com o Decreto nº 13.011/2026, publicado em 10 de junho. O acordo permite que um único depósito de microrganismos utilizado em um pedido de patente seja reconhecido pelos países signatários quando realizado perante uma autoridade internacional autorizada.

A adesão começou em junho de 2025, com a aprovação do tratado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 174. Em outubro daquele ano, o país depositou o instrumento de adesão junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). O acordo passou a vigorar para o Brasil diante dos demais signatários em 20 de janeiro de 2026. A publicação do decreto presidencial concluiu a incorporação ao ordenamento interno.

Depósitos de material biológico

Invenções que envolvem bactérias, fungos, leveduras ou outros microrganismos nem sempre podem ser reproduzidas apenas com uma descrição escrita. Nesses casos, o depósito físico do material em uma instituição especializada integra a divulgação necessária para a proteção da invenção.

Antes do tratado, o interessado precisava, em regra, fazer depósitos do mesmo material em diferentes países. O novo sistema prevê o reconhecimento internacional de um único depósito feito perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês). Essas instituições recebem, armazenam e fornecem amostras de microrganismos para fins de patente e são autorizadas pela Ompi.

Até setembro de 2025, existiam 52 IDAs no mundo, mas nenhuma no Brasil. O decreto não modifica os procedimentos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, por enquanto, continuam reconhecidos apenas depósitos feitos em IDAs estabelecidas no exterior. A mudança cria as condições jurídicas para que instituições brasileiras solicitem à Ompi o reconhecimento como IDAs.

Aplicações para a biotecnologia

O Radar Tecnológico de Biotecnologia, publicado pelo INPI em novembro de 2025, registrou 58.738 pedidos de patente relacionados à área depositados no Brasil desde 2010. Entre 2019 e 2022, a biotecnologia representou mais de 17% do total de depósitos no país.

Depositantes estrangeiros respondem por 86% dos pedidos. Os Estados Unidos lideram com 37%, seguidos por Brasil, Suíça e Alemanha. Entre as empresas citadas estão Roche, Basf, Regeneron, Novartis e Genentech. No grupo nacional, aparecem UFMG, USP, UFPR, Unicamp, Embrapa, Petrobras, Natura Cosméticos, Braskem e Suzano.

As invenções brasileiras têm presença relevante em aplicações ligadas à biodiversidade. Preparações medicinais com plantas correspondem a 36% dos depósitos nacionais. O reconhecimento de futuras IDAs no país poderá facilitar o depósito de cepas, fungos e leveduras associados a esse tipo de pesquisa, além de reduzir custos e dificuldades logísticas para empresas e pesquisadores.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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