São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

TST mantém revelia de empresa após ausência em audiência virtual

Atestado com diagnóstico de dor lombar não comprovou que o sócio estava impedido de participar da audiência.

TST mantém revelia de empresa após ausência em audiência virtual

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a revelia e a confissão ficta aplicadas a uma empresa cujo sócio não compareceu a uma audiência virtual. O atestado médico apresentado registrava dor lombar, mas não declarava expressamente que ele estava impossibilitado de participar do ato ou de se locomover.

A audiência foi realizada pela Vara do Trabalho de Barretos (SP), em abril de 2024. No horário marcado, não estavam presentes o representante da empresa nem a advogada. A defensora entrou na audiência 15 minutos depois.

Decisão sobre o atestado

A defesa afirmou que o único representante da empresa passou mal enquanto aguardava a audiência, com dor lombar agravada por ansiedade, e precisou ir ao hospital naquele mesmo horário. O documento médico registrou dor lombar baixa e recomendou afastamento por oito dias por motivo de doença.

A Vara do Trabalho aplicou a revelia e a confissão ficta, que permite presumir verdadeiras as alegações da parte contrária quando não há apresentação de defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão.

O TRT considerou que o atestado não demonstrava a gravidade do problema, foi apresentado quatro dias depois da consulta e não comprovava a impossibilidade de participação na audiência. Também observou que o sócio poderia ter ingressado por celular e que a advogada não compareceu no horário previsto.

Vínculo de emprego

Com a manutenção da decisão, o TST reconheceu o vínculo de emprego entre um vigilante e a empresa e determinou o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias. O trabalhador afirmou que foi contratado em novembro de 2020 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2023. Como não teve a carteira de trabalho assinada, pediu o reconhecimento do vínculo na Justiça.

O relator do recurso, ministro Fabrício Gonçalves, afirmou que o tribunal regional aplicou corretamente a jurisprudência do TST prevista na Súmula 122. Segundo ele, um atestado que não constate a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu representante no dia da audiência não basta, por si só, para afastar a revelia.

O ministro também apontou que o recurso exigiria nova análise das provas, procedimento não permitido em recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.