O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná. A medida permite a veiculação de propagandas de Sandro Alex (PSD) que associam o senador à defesa do aborto.
As peças foram exibidas na televisão e publicadas no Instagram. A campanha de Sandro Alex recuperou a análise feita por Moro, em sua tese de doutorado, sobre o julgamento do caso Roe v. Wade pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A decisão de 1973 havia reconhecido nacionalmente o direito ao aborto no país e foi derrubada em 2022. No trabalho acadêmico, o ex-juiz classificou como “razoável” a solução adotada naquele período.
A propaganda apresentava a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL” e também mencionava declarações do deputado Filipe Barros (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Os dois haviam criticado a indicação, feita por Moro quando era ministro da Justiça, de uma assessora apontada por aliados como favorável à pauta do aborto.
Decisão judicial
A coligação de Moro recorreu à Justiça Eleitoral para obter direito de resposta. Inicialmente, o plenário do TRE-PR rejeitou os pedidos, sob o entendimento de que o conteúdo estava dentro da crítica política e da liberdade de manifestação.
Na véspera do pleito, porém, o presidente da corte eleitoral paranaense concedeu os pedidos em decisões individuais. Ele determinou a veiculação das respostas no rádio, na televisão e nas redes sociais por considerar que a retirada do contexto acadêmico havia produzido uma mensagem inverídica. A campanha de Sandro Alex levou o caso ao Supremo.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes entendeu que questionamentos baseados em documentos e declarações públicas não configuram desinformação nem fato sabidamente inverídico. Para o ministro, mesmo quando expõe divergências entre posições anteriores e atuais de um candidato, a crítica permanece dentro do debate democrático e da liberdade de expressão.
“A crítica política baseada em fatos públicos e acadêmicos de um candidato, mesmo que revele contradições entre seu passado e presente, insere-se no debate democrático e na liberdade de expressão”, afirmou.
Gilmar Mendes também disse que o direito de resposta não pode ser usado pelo Judiciário como forma de censura prévia ou para direcionar o debate eleitoral. Segundo ele, as diferenças entre manifestações acadêmicas e discursos políticos atuais devem ser submetidas ao eleitorado e enfrentadas por meio da discussão pública, não por uma intervenção judicial coercitiva.


