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Justiça

Decisões judiciais levam Globo a cancelar debate presidencial

Especialistas avaliam que restrição a Lula evitou punição por ausência, mas questionam inclusão de Renan Santos na véspera.

Decisões judiciais levam Globo a cancelar debate presidencial

A Globo cancelou o debate com candidatos à Presidência da República nesta quinta-feira (1º/10), depois de decisões judiciais publicadas na véspera alterarem as regras previstas para o programa. A emissora atribuiu o cancelamento às ordens da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Estela proibiu a emissora de destacar o púlpito vazio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia recusado o convite. Gilmar, por sua vez, determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Missão), que não tinha sido convidado.

A emissora afirmou que as decisões provocaram insegurança jurídica e representaram interferência na liberdade dos veículos de imprensa para organizar debates eleitorais. Após a ordem para incluir Renan, o senador Flávio Bolsonaro (PL) desistiu de participar. A Globo então cancelou o programa.

Especialistas em Direito Eleitoral consideraram que as intervenções de última hora geraram instabilidade, mas não caracterizaram censura ou cerceamento. Na avaliação deles, a decisão sobre Lula impediu uma punição inadequada por sua ausência.

“Sendo o debate um programa de televisão privado, regido pelas normas da própria emissora, ninguém é obrigado a comparecer”, afirmou Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor da Escola Mineira de Direito (EMD). Para ele, o candidato pode recusar o convite e não deve ser punido por isso.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e a Resolução 23.610/2019 do TSE estabelecem regras para debates, mas não tratam da exposição de candidatos ausentes. Segundo os especialistas, a decisão de Estela pode contribuir para que o TSE forme jurisprudência sobre o tema. Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, disse que a emissora pode permitir críticas ao candidato ausente, mas precisa preservar um espaço de neutralidade.

Inclusão de Renan Santos

A decisão de Gilmar foi considerada mais questionável pelos especialistas. O artigo 46 da Lei das Eleições obriga a emissora a convidar partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso. Legendas que não atendem ao requisito, como o Missão, podem ser incluídas ou não, conforme a decisão dos organizadores.

No caso de Renan, porém, o ministro considerou que as próprias regras da Globo permitiam sua participação. A ata previa que, se um candidato desistisse, ele poderia ser substituído pelo nome ausente mais bem posicionado na pesquisa Quaest de 28 de setembro. Renan atendia ao critério, com 3% das intenções de voto.

Os especialistas não questionaram necessariamente a inclusão, mas o momento da decisão. Marina Morais afirmou que a mudança na véspera altera o tempo do programa, a dinâmica das perguntas e a estratégia de preparação das candidaturas. Neisser disse que o Missão acionou o Supremo de última hora e avaliou que Renan deveria ter recorrido antes, já que sabia desde agosto que não havia obrigação de ser convidado.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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