O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. As regras tratam da estrutura dos quadros de pessoal, da promoção e do acesso a postos. O julgamento ocorreu em sessão virtual, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A ação foi apresentada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues. Ele argumentou que a legislação federal teria avançado sobre temas reservados aos estados e poderia gerar impactos financeiros.
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou essa interpretação. Para ele, a lei fixa uma estrutura básica comum, sem determinar toda a organização das corporações. Permanecem sob responsabilidade dos estados a definição de efetivos, o número de vagas, os critérios de promoção e a política remuneratória.
Regra de transição
O STF também confirmou a validade do artigo 15, que prevê seis quadros de pessoal, incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). A norma permite ainda a criação de outros quadros, com regras próprias de acesso e promoção.
Outro dispositivo mantido foi o artigo 40. A regra de transição permite que militares estaduais escolham, em até 180 dias, permanecer nos quadros de origem ou migrar para o QOE. Na avaliação do relator, essa previsão está dentro da competência da União para estabelecer normas gerais sobre as corporações.
O colegiado também afastou a interpretação de que a lei autorizaria a transformação de quadros de praças em quadros de oficiais. Nunes Marques afirmou que os militares abrangidos já fazem parte do oficialato e que a escolha ocorre entre estruturas da mesma carreira. Assim, a medida foi considerada uma readequação interna, sem ingresso em outra profissão ou ascensão hierárquica.
Na decisão, o ministro mencionou o julgamento da ADI 5.775. Na ocasião, o STF entendeu que a distinção entre praças e oficiais não implica necessariamente carreiras diferentes, desde que sejam preservadas a hierarquia e a relação entre as atribuições.



