O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar se a posse automática de um vice na presidência da Câmara Municipal de Salvador, após a vacância do cargo, configura recondução e impede um novo período consecutivo no comando da Casa. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A discussão pode definir se o vereador Carlos Muniz poderá disputar a presidência para o biênio 2027-2028. Ele havia sido eleito primeiro vice-presidente da Câmara para o biênio 2023-2024, mas assumiu automaticamente a presidência em janeiro de 2023, depois da renúncia de Geraldo Júnior, que havia sido eleito vice-governador da Bahia.
O partido afirma que a ascensão de Muniz ocorreu por sucessão automática, prevista nas normas internas da Câmara, sem uma eleição específica para presidente. A primeira escolha de Muniz pelos vereadores para o cargo ocorreu em janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o PDT pede que o STF interprete dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Salvador. A interpretação solicitada é que o exercício da presidência por sucessão automática, motivado pela vacância, não impeça a candidatura ao período seguinte quando houver apenas uma eleição para presidente.



