A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) acionou o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da medida provisória que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa federal de renegociação de dívidas. A ação direta de inconstitucionalidade inclui pedido de medida cautelar e foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Critérios questionados
A entidade contesta regras da Medida Provisória 1.393/2026 que restringem a participação a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Para a Abradeb, os critérios podem excluir consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou superior à dos beneficiários do programa.
No processo, a associação solicita a revisão das exigências de acesso e propõe que o prazo de inadimplência seja contado a partir da publicação de cada chamamento público, em vez de uma data fixa. Também pede tratamento específico para pessoas de baixa renda.
Outro pedido é que a inclusão das dívidas não fique condicionada exclusivamente à decisão do credor.


