São Paulo, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,21 · Euro R$ 5,85 · Ibovespa 187.197 -0,00%
Notícia com critério
Justiça

Registro de módulos espaciais pode definir regras para sementes na Lua e em Marte

Sem tratado específico sobre propriedade intelectual fora da Terra, o país de registro de cada estrutura poderá determinar as regras aplicáveis.

Registro de módulos espaciais pode definir regras para sementes na Lua e em Marte

A legislação do país responsável pelo registro de um módulo espacial poderá definir como sementes e novas variedades vegetais serão utilizadas em estufas instaladas na Lua ou em Marte. A possibilidade decorre das regras internacionais que mantêm sob jurisdição do Estado de registro os objetos lançados ao espaço e o pessoal que estiver neles.

O tema ganha relevância com os projetos de presença humana permanente fora da Terra. A Space Exploration Technologies Corp., conhecida como SpaceX e fundada por Elon Musk, captou mais de US$ 85 bilhões com a emissão de ações na Nasdaq em junho de 2026. A Nasa dispõe de orçamento de US$ 20 bilhões para um programa que prevê uma base permanente na Lua até 2032.

O Brasil participa do desenvolvimento de variedades vegetais destinadas ao cultivo espacial por meio de um projeto liderado pela Embrapa. As pesquisas buscam plantas e sementes capazes de enfrentar condições ambientais adversas, com possíveis aplicações também na segurança alimentar terrestre e diante das mudanças climáticas.

A jurisdição dos módulos

O Tratado do Espaço Cósmico proíbe que a Lua e outros corpos celestes sejam apropriados por países. Isso impede que o solo extraterrestre seja tratado como território nacional, a menos que futuros tratados internacionais criem regras específicas ou que uma sociedade estabelecida fora da Terra forme um Estado soberano.

A mesma norma, porém, preserva a jurisdição e o controle do Estado em cujo registro esteja o objeto lançado ao espaço. Os direitos de propriedade sobre esse objeto e seus componentes também permanecem válidos enquanto estiverem no espaço, em um corpo celeste ou durante o retorno à Terra.

A Convenção do Registro de Objetos determina que o país de onde o lançamento é realizado é considerado Estado lançador. O objeto deve ser inscrito em um registro mantido por esse país, que também define o conteúdo e as condições de administração do registro.

Assim, um módulo lançado a partir do Centro Espacial de Alcântara seria registrado no Brasil e ficaria sujeito à jurisdição brasileira, mesmo que o lançamento fosse feito por uma empresa estrangeira. Se o módulo abrigasse uma estufa, as normas brasileiras de propriedade intelectual poderiam reger a reserva de sementes para plantio próprio e o desenvolvimento de novas cultivares dentro da estrutura, inclusive quando ela estivesse na Lua ou em Marte.

Cultivares e uso próprio

O Tratado do Espaço Cósmico, a Convenção do Registro de Objetos e o Acordo Ártemis não trazem regras expressas sobre propriedade intelectual. Por isso, o Brasil ainda tem margem para definir sua posição jurídica e participar das negociações internacionais que deverão tratar do assunto.

Na ausência de uma legislação multilateral específica, a análise pode partir das normas brasileiras aplicáveis a plantas e sementes. Conforme permitido pelo Acordo Trips, o país escolheu proteger novas variedades vegetais pelo sistema de cultivares, e não pelo regime de patentes.

A Lei de Proteção de Cultivares prevê que o direito de propriedade sobre uma cultivar não é violado pela reserva e pelo plantio de sementes para consumo próprio. A regra também alcança o consumo dos alimentos produzidos a partir dessas sementes.

Essa possibilidade teria importância em bases espaciais nas quais não existissem variedades vegetais crioulas e os alimentos dependessem de cultivares adaptadas às condições locais. A reserva de sementes poderia reduzir a dependência de remessas da Terra, cujo transporte exigiria viagens interplanetárias.

Escolhas para o Brasil

A comunidade brasileira de propriedade intelectual discute uma reforma da Lei da Propriedade Industrial. Entre as propostas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial está a inclusão de partes de seres vivos e sequências biológicas no campo das matérias patenteáveis.

A manutenção do direito de reservar e plantar sementes para uso próprio em pequenas propriedades, combinada com a exigência de montagem de veículos e módulos espaciais em território brasileiro para o registro no país, poderia estimular uma indústria espacial nacional e a autossuficiência de comunidades fora da Terra.

Outra possibilidade seria o Brasil restringir a reserva de sementes ou permitir que patentes impeçam sua utilização e comercialização. Nesse cenário, poderiam ser preservados royalties da Embrapa e de outras instituições brasileiras responsáveis pelo desenvolvimento de variedades destinadas ao cultivo lunar ou marciano, mas haveria menos alternativas para o abastecimento de comunidades extraterrestres.

A escolha do modelo jurídico poderá influenciar o surgimento de um agronegócio fora da Terra ou, em escala inicial, de uma agricultura espacial voltada à subsistência. Enquanto não houver tratado internacional específico, cada país poderá definir como suas leis afetarão a segurança alimentar de assentamentos formados por cientistas e equipes de apoio.

O debate deverá acompanhar a aproximação dos programas espaciais públicos e privados da presença humana permanente fora da Terra. Para a propriedade intelectual, a discussão envolve estabelecer como legislação e jurisprudência tratarão plantas, sementes e cultivares desenvolvidas para ambientes extraterrestres.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.