A Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, regulamenta medidas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027, incluindo a proteção e a exploração de direitos comerciais. A norma atribui à Fifa a titularidade exclusiva dos direitos de exploração do nome, símbolos oficiais, marcas, slogans, imagens, direitos de mídia, marketing, ingressos e demais propriedades intelectuais dos eventos oficiais.
A regulamentação complementa as disposições penais da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que prevê crimes contra a propriedade intelectual das organizações esportivas. Entre eles estão a utilização indevida de símbolos oficiais e as modalidades de marketing de emboscada por associação e por intrusão.
Crimes e direitos protegidos
Os crimes previstos a partir do artigo 168 da Lei Geral do Esporte dependem, em parte, de complementação por outras normas. A Lei nº 15.421/2026 define os símbolos oficiais do Mundial de Futebol Feminino de 2027 e pode complementar os tipos penais relacionados à falsificação, reprodução, imitação ou modificação indevida de sinais distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e outros símbolos de titularidade de organizações esportivas.
O bem jurídico protegido é a propriedade intelectual das organizações esportivas, conforme o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição da República. Qualquer pessoa pode ser autora dos crimes, enquanto a vítima é a organização esportiva titular dos direitos previstos na Lei nº 15.421/2026.
Os crimes são classificados como de menor potencial ofensivo e, em regra, dependem de representação da organização esportiva titular dos direitos violados. A exceção é o crime previsto no artigo 169 da Lei Geral do Esporte, cuja ação é pública incondicionada. As penas podem incluir reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Vigência e marcas da Fifa
A lei entrou em vigor em 1º de junho de 2026 quanto aos dispositivos relacionados à proteção e à exploração dos direitos comerciais. O capítulo sobre a concessão do prêmio passou a valer em 24 de junho de 2026.
As anotações de alto renome e de marcas notoriamente conhecidas da Fifa produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, o INPI não exigirá da entidade a comprovação dessas condições. A lei também determina que o instituto adote regime especial para pedidos de registro de marca relacionados à competição apresentados pela Fifa ou por parceiros formalmente autorizados até 31 de dezembro de 2027.
A regulamentação tem validade entre 2 de junho de 2026 e 31 de dezembro de 2027. De acordo com o artigo 3º do Código Penal, crimes cometidos nesse intervalo poderão ser punidos mesmo após o fim desse período, conforme a aplicação da lei penal ao fato ocorrido durante sua vigência.


